Decreto-lei 26537, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1936, Série I de 1936-04-22.
- Data: 1936-04-22
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284970.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1963-01-07 -
Decreto-Lei
44845 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Dá nova redacção aos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 26537, de 22 de Abril de 1936 (gerência das tesourarias da Fazenda Pública) - Considera investidos regularmente por todo o tempo que durarem as respectivas gerências, sem necessidade de sujeição do alvará de nomeação ao visto do Tribunal de Contas, os tesoureiros que, nas condições do § 1.º do artigo 3.º do referido decreto-lei, assumiram interinamente as últimas gerências nos concelhos do Crato e Espinho.
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1963-01-22 -
RECTIFICAÇÃO
DD807 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Ao Decreto-Lei n.º 44485, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 26537 (gerência das tesourarias da Fazenda Pública).
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1963-01-22 -
Rectificação
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Ao Decreto-Lei n.º 44485, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 26537 (gerência das tesourarias da Fazenda Pública)
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