Rectificação , de 22 de Janeiro
Ao Decreto-Lei n.º 44485, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 26537 (gerência das tesourarias da Fazenda Pública)
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 5, 1.ª série, de 7 do corrente, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 44485, determino que se façam as seguintes rectificações:
Nos artigos 1.º e 2.º, onde se lê: «... artigo 3.º do Decreto-Lei 26537, de 22 de Abril de 1936 ...», deve ler-se: «... artigo 4.º do Decreto-Lei 26537, de 22 de Abril de 1936 ...».
Presidência do Conselho, 18 de Janeiro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468413.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1936-04-22 -
Decreto-Lei
26537 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Regula o provimento interino das tesourarias da Fazenda Pública em caso de promoção, transferência, suspensão, morte ou afastamento por qualquer outro motivo do tesoureiro efectivo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2468413/rectificacao-de-22-de-janeiro