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Rectificação DD807, de 22 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 44485, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 26537 (gerência das tesourarias da Fazenda Pública).

Texto do documento

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 5, 1.ª série, de 7 do corrente, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 44485, determino que se façam as seguintes rectificações:

Nos artigos 1.º e 2.º, onde se lê: "... artigo 3.º do Decreto-Lei 26537, de 22 de Abril de 1936 ...», deve ler-se: "... artigo 4.º do Decreto-Lei 26537, de 22 de Abril de 1936 ...».

Presidência do Conselho, 18 de Janeiro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-04-22 - Decreto-Lei 26537 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Regula o provimento interino das tesourarias da Fazenda Pública em caso de promoção, transferência, suspensão, morte ou afastamento por qualquer outro motivo do tesoureiro efectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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