Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 5, 1.ª série, de 7 do corrente, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 44485, determino que se façam as seguintes rectificações:
Nos artigos 1.º e 2.º, onde se lê: "... artigo 3.º do Decreto-Lei 26537, de 22 de Abril de 1936 ...», deve ler-se: "... artigo 4.º do Decreto-Lei 26537, de 22 de Abril de 1936 ...».
Presidência do Conselho, 18 de Janeiro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.