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Decreto-lei 26537, de 22 de Abril

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Sumário

Regula o provimento interino das tesourarias da Fazenda Pública em caso de promoção, transferência, suspensão, morte ou afastamento por qualquer outro motivo do tesoureiro efectivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284970.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-07 - Decreto-Lei 44845 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Dá nova redacção aos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 26537, de 22 de Abril de 1936 (gerência das tesourarias da Fazenda Pública) - Considera investidos regularmente por todo o tempo que durarem as respectivas gerências, sem necessidade de sujeição do alvará de nomeação ao visto do Tribunal de Contas, os tesoureiros que, nas condições do § 1.º do artigo 3.º do referido decreto-lei, assumiram interinamente as últimas gerências nos concelhos do Crato e Espinho.

  • Não tem documento Em vigor 1963-01-22 - RECTIFICAÇÃO DD807 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 44485, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 26537 (gerência das tesourarias da Fazenda Pública).

  • Tem documento Em vigor 1963-01-22 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 44485, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 26537 (gerência das tesourarias da Fazenda Pública)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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