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Aviso 152/2011, de 12 de Julho

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Sumário

Torna público que as Ilhas Salomão procederam à assinatura do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000.

Texto do documento

Aviso 152/2011

Por ordem superior se torna público terem as Ilhas Salomão procedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Setembro de 2009, à assinatura do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000.

Portugal é Parte neste protocolo adicional, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2003, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2003, de 28 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, tendo a República Portuguesa depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Agosto de 2003, de acordo com o Aviso 211/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 251, de 29 de Outubro de 2003.

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, o Protocolo Facultativo em apreço entrou em vigor para o Estado Português em 19 de Setembro de 2003.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/12/plain-284953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Aviso 211/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 19 de Agosto de 2003, o Governo da República Portuguesa depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, de 2000, com várias declarações e ou reservas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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