No cumprimento dos termos do disposto no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto Legislativo Regional 43/2008/M, de 23 de dezembro, que institui o Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira, torna-se público que foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série n.º 226 (2.º Suplemento), de 27 de dezembro de 2016, a Resolução 1010/2016, aprovada na reunião do Conselho do Governo realizada no dia 22 de dezembro, que prorroga por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas a que ficou sujeita a área afeta ao Parque Empresarial de Machico, abrangida pela suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Machico, determinada pela Resolução 1260/2014, publicada a 23 de dezembro.
28 de dezembro de 2016. - O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
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