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Despacho 695/2017, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos membros da Equipa Reitoral

Texto do documento

Despacho 695/2017

No exercício das minhas funções como reitor da UAb e depois de nomeada atempadamente a equipa reitoral, entendo ser conveniente clarificar e atribuir competências, por forma a que os assuntos a que o governo da universidade deve dar atenção sejam devidamente encaminhados e tratados com a agilidade e com a eficiência desejáveis.

Sem prejuízo das competências que estatutariamente se encontram estabelecidas, caber-me-á a coordenação e o despacho de assuntos que me sejam presentes pela administradora, pelos diretores das unidades orgânicas, nomeadamente departamentos, pelo presidente do conselho científico e pelos demais serviços afetos à reitoria.

Cabe-me ainda, projetar, ampliar e apoiar as atividades científicas e tecnológicas da instituição, incrementar e desenvolver programas de fomento, de modo a atender às procuras das atividades científicas/tecnológicas já consolidadas, e favorecer o surgimento de novas iniciativas, privilegiando áreas emergentes e/ou interdisciplinares, bem como a coordenação de grupos de trabalho nos domínios da educação a distância e e-learning.

Considerando a especificidade dos cargos a ocupar pelos membros da Equipa Reitoral, que deverão ser exercidos no âmbito das funções previstas para os docentes universitários, nomeadamente do previsto nas alíneas c) e d) do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação do Anexo do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto;

Ao abrigo, respetivamente e na medida aplicável, do disposto nos artigos 88.º, n.os 1 e 4, e 92.º, n.º 4, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos artigos 37.º, n.º 2, e 36.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo 11/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, no artigo 19.º, n.º 4, do Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta, republicado pelo Regulamento 570/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto, no n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no artigo 9.º, n.os 2 e 3, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na republicação dada pelo Anexo B da Lei 64/2001, de 22 de dezembro (Estatuto do Pessoal Dirigente), aplicável ex vi dos artigos 3.º, n.os 1 e 2, 48.º, n.º 1, alínea a) interpretada "a contrario sensu" e 25.º, n.os 1 e 2, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na republicação dada pelo Anexo do Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro (Regime Jurídico dos Institutos Públicos) e nos artigos 42.º e 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos vice-reitores e nos pró-reitores as seguintes competências e responsabilidades:

1 - Na vice-reitora, Prof.ª Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, com o pelouro da Qualidade e Cooperação Internacional:

a) Providenciar o desenvolvimento de parcerias e protocolos internacionais;

b) Superintender o relacionamento institucional da UAb junto das universidades estrangeiras, com especial incidência na Europa e junto dos países da CPLP;

c) Superintender as ações de internacionalização em que a UAb seja parte, com os países europeus e da América do Norte;

d) Organizar e desenvolver, em articulação com os vários órgãos, unidades e serviços da UAb, as iniciativas necessárias à melhoria da qualidade dos serviços prestados pela universidade, bem como da sua avaliação e desempenho;

e) As relativas ao Gabinete de Planeamento, Avaliação e Qualidade (GPAQ), previstas nos artigos 26.º, n.º 1, e 27.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da UAb;

f) Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, num sistema de rotatividade com o vice-reitor, cabe-lhe ainda assegurar a suplência quanto ao exercício da competência do reitor.

2 - No vice-reitor, Prof. Doutor Domingos José Alves Caeiro, com o pelouro da Gestão Académica e Interação com a Sociedade:

a) Garantir, em colaboração com o pelouro da qualidade e avaliação, a qualidade dos cursos oferecidos pela instituição e reafirmar o seu compromisso social, articulando o ensino com as áreas científicas, de investigação e extensão cultural;

b) Decidir sobre os pedidos de registo de doutoramentos, de equivalências e de acreditação e reconhecimento de habilitações profissionais e académicas;

c) Garantir a adequação da oferta formativa às solicitações do mercado de trabalho e da sociedade, bem como acompanhar a organização dos cursos e a sua acreditação junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

d) Decidir sobre os processos relativos a todas as formas de acesso e de ingresso na UAb;

e) Decidir sobre os procedimentos académicos dos estudantes, no que diz respeito a aspetos legais e de documentação;

f) Superintender na interação com a sociedade e na coordenação das atividades comunitárias e culturais que contribuam para o desenvolvimento da Universidade e sua projeção e expansão;

g) A coordenação e despacho das atividades das Delegações e dos Centros Locais de Aprendizagem;

h) Promover o estabelecimento de parcerias e convénios com empresas e instituições públicas e privadas;

i) A representação na outorga de todos e quaisquer contratos ou tipos de acordos, protocolos, convénios ou parcerias que a Universidade venha a celebrar no âmbito do pelouro da gestão académica e interação com a sociedade;

j) Decidir sobre a isenção ou redução de propinas nos estritos termos prescritos no artigo 18.º do Regulamento de Propinas da Universidade Aberta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro, pelo Despacho 13353/2012;

k) No respeitante ao Gabinete de Gestão Académica e Curricular (GGAC), que dirige nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da UAb, as competências previstas nos artigos 28.º, n.º 1, e 29.º do referido documento;

l) Exercer as competências de natureza académica que se consubstanciem na monitorização dos procedimentos de implementação da oferta pedagógica, e da respetiva estrutura curricular, da Universidade decorrentes da atividade de planeamento, incluindo a gestão logística de dados, nos termos e para efeitos do disposto na alínea i) do artigo 29.º e no n.º 2 do artigo 43.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da UAb;

m) Nomear os júris de mestrados e doutoramentos a que se referem, respetivamente, o artigo 22.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24/03, na redação dada na republicação do anexo do Decreto-Lei 115/2013, de 7/08 (Regime dos Graus e Diplomas), o artigo 36.º do Regulamento Geral da Oferta Educativa (GGOE) da UAb, aprovado pelo Despacho 4349/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 59, de 25/03, e os artigos 34.º do Regime de Graus e Diplomas e 59.º do RGOE;

n) Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, num sistema de rotatividade com a vice-reitora, cabe-lhe ainda assegurar a suplência quanto ao exercício da competência do reitor.

3 - No pró-reitor Prof. Doutor Vítor Jorge Ramos Rocio, com o pelouro do Campus Virtual e Modernização Tecnológica:

a) Organizar e desenvolver o campus virtual da UAb;

b) Superintender os Serviços de Informática;

c) No respeitante à Direção de Apoio ao Campus Virtual (DACV), que dirige nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 34.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da UAb, as competências previstas nos artigos 34.º e 35.º do mesmo documento.

4 - No pró-reitor Prof. Doutor José das Candeias Montes Sales, com o pelouro da Aprendizagem ao Longo da Vida e Extensão Cultural:

a) Superintender as iniciativas e ações no âmbito da aprendizagem ao longo da vida;

b) Coordenar a Unidade para a Aprendizagem ao Longo da Vida.

5 - Na pró-reitora Prof.ª Doutora Glória Maria Lourenço Bastos, com o pelouro da Inovação Pedagógica e E-Learning, a promoção e desenvolvimento de práticas inovadoras no domínio do ensino superior e do e-learning;

6 - No pró-reitor Prof. Doutor José António Ferreira Porfírio, com o pelouro da Gestão de Projetos de Investigação e Desenvolvimento, o respeitante ao Gabinete de Apoio a Projetos de Investigação e Desenvolvimento (GAPID), que dirige nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 30.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da UAb, com as competências previstas nos artigos 30.º, n.º 1, e 31.º do referido documento.

7 - No pró-reitor Prof. Doutor João Carlos Relvão Caetano, com o pelouro do Desenvolvimento Institucional e Assuntos Jurídicos:

a) Coordenar os assuntos jurídicos e aspetos referentes à organização e desenvolvimento institucional da UAb;

b) Coordenar o Gabinete Jurídico, através, nomeadamente, dos poderes previstos nos artigos 24.º, n.º 1, e 25.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da UAb.

As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me é conferido, sempre que entenda conveniente, e poderão ser revistas se as circunstâncias assim o aconselharem.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data de publicação do presente despacho, considerando-se ratificados, desde 16 de dezembro de 2015, todos os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

27 de dezembro de 2016. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

210126988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2849270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 64/2001 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Cabanas de Tavira, no concelho de Tavira, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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