1 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto, no artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 73/2002, de 26 de março, nos artigos 34.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º, n.os 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos, delego no administrador do Supremo Tribunal Administrativo, licenciado Rogério Paulo Martins Pereira, as seguintes competências:
a) Decidir sobre a autorização e justificação de faltas, dispensas e concessão de licenças, com exceção da licença sem remuneração de longa duração;
b) Autorizar o gozo, acumulação e alteração de férias e aprovar o mapa de férias anual dos trabalhadores;
c) Autorizar a atribuição dos abonos, regalias e benefícios a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, nomeadamente os relativos à parentalidade;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;
e) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito do regime jurídico do trabalhador-estudante;
f) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, incluindo as que importam custos para o serviço;
h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
i) Autorizar a realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas, com a locação ou aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, até ao limite das competências fixadas para os diretores-gerais, incluindo a celebração dos respetivos contratos escritos;
j) Autorizar a realização de despesas do fundo de maneio até ao montante da sua constituição;
k) Gerir o orçamento, incluindo autorizar alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, e a antecipação até dois duodécimos por rubrica;
l) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
m) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização.
2 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
20 de dezembro de 2016. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Vítor Manuel Gonçalves Gomes.
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