1 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que no ano de 2017, os valores da taxa de certificação a cobrar no ato de certificação pelas entidades certificadoras abaixo identificadas, são os constantes dos quadros seguintes:
Comissão Vitivinícola do Algarve
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Comissão Vitivinícola da Bairrada
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Comissão Vitivinícola Regional Alentejana
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Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior
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Comissão Vitivinícola Regional do Dão
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Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa
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Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal
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Comissão Vitivinícola Regional do Tejo
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Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes
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Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa
Taxa de Certificação
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Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
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Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
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2 - O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 01 de janeiro de 2017.
30 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.
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