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Aviso 521/2017, de 11 de Janeiro

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Sumário

Publicitação dos valores da taxa de certificação a cobrar no ato de certificação pelas entidades certificadoras, no ano de 2017

Texto do documento

Aviso 521/2017

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que no ano de 2017, os valores da taxa de certificação a cobrar no ato de certificação pelas entidades certificadoras abaixo identificadas, são os constantes dos quadros seguintes:

Comissão Vitivinícola do Algarve

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Comissão Vitivinícola da Bairrada

(ver documento original)

Comissão Vitivinícola Regional Alentejana

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Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior

(ver documento original)

Comissão Vitivinícola Regional do Dão

(ver documento original)

Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa

(ver documento original)

Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal

(ver documento original)

Comissão Vitivinícola Regional do Tejo

(ver documento original)

Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes

(ver documento original)

Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa

Taxa de Certificação

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Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes

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Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

(ver documento original)

2 - O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 01 de janeiro de 2017.

30 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

210140602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2849253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 94/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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