1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para horas de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 23 de junho de 2017), para ocupação de 8 postos de trabalho, de acordo com o Aviso publicitado na íntegra na página do Agrupamento.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito de recrutamento: Por despachos da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 02/12/2016 e 20/12/2016, o Agrupamento de Escolas de Ílhavo foi autorizado a celebrar 8 contratos de trabalho a termo resolutivo a termo certo a tempo parcial, com período definido até ao dia 23 de junho de 2017, cada um com a duração máxima de 3,5 horas/dia.
4 - Local de trabalho: Nas Escolas do Agrupamento de Escolas de Ílhavo.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de limpeza.
5.1 - Atribuições: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo. Receber e transmitir mensagens. Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
6 - Número de contratos: 8 contratos de 3,5 horas diárias.
7 - Remuneração horária prevista: 3,06(euro).
8 - Subsídio de refeição: 4,27(euro).
Requisitos de admissão
1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
1.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
1.2 - 18 anos de idade completos;
1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
1.5 - Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
1.6 - Nível habilitacional exigido: ser detentor de escolaridade obrigatória, ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Formalização de candidaturas
1 - O prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo este aviso também divulgado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviados pelo correio, para o Agrupamento de Escolas de Ílhavo, Rua da Escola Secundária, 3830-135 Ílhavo, em carta registada com aviso de receção e dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, Dra. Lúcia Rodrigues;
3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Declarações de experiência profissional (facultativo);
Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado e fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.
4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Métodos de seleção
1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 20 de janeiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC);
2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 x EP + 2 x FP + AD)/8
2.1 - A Habilitação Académica de Base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - Mais do que a escolaridade obrigatório ou de curso que lhe seja equiparado;
15 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descrita no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço (((maior ou igual que) 2 anos) no exercício de funções em contexto escolar;
18 valores - menos de 2 anos e 1 ano ou mais de tempo de serviço (maior ou igual que) 1 ano e ((menor que) 2 anos) no exercício de funções em contexto escolar;
15 valores - até 1 ano de tempo de serviço ((menor que) 1 ano) no exercício de funções em contexto escolar;
12 valores - 1 ano ou mais tempo de serviço ((maior ou igual que) 1 ano) no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, mas não no contexto escolar;
10 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço ((menor que) 1 ano) no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, mas não no contexto escolar.
2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 horas ou mais;
8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total 15 horas ou mais e menos de 40 horas;
4 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;
2 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas.
2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
10 valores pela obtenção da menção de Desempenho Excelente;
7 valores por cada menção de desempenho Relevante;
3 valores por cada menção de desempenho Adequado;
3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
4 - Composição do Júri:
Presidente: António José Dias Igreja (Adjunto da Diretora)
Vogais efetivos: Susana Maria Valente Pinheiro (Coordenadora Técnica) e Filomena Maria Monteiro Barbosa (Coordenadora Operacional)
Vogais suplentes: Maria de Fátima da Silva Marnoto (Adjunta da Diretora) e Cecília Correia Pires Oliveira Soares (Assistente Técnica)
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
6 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da fórmula
AC = (HAB + 4 x EP + 2 x FP)/7
7 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração os critérios do desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
7.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
7.2.1 - Valoração da Experiência Profissional (EP)
7.2.2 - Valoração da Formação Profissional (FP)
7.2.3 - Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)
7.2.4 - Preferência pelo candidato de maior idade.
8 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, é disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ílhavo e afixada nas instalações da Escola Secundária Dr. João Carlos Celestino Gomes, escola sede do Agrupamento, em local visível e público.
9 - Prazo de validade: Este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
11 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Ílhavo, sendo dele dada notícia no Aviso publicado na 2.º série do Diário da República e num jornal de expansão nacional.
30 de dezembro de 2016. - A Diretora, Lúcia Maria Dias Rodrigues.
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