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Resolução 1/2017, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procede à renovação da comissão de serviço do presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável

Texto do documento

Resolução 1/2017

Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de junho, o presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável é designado pelo Conselho de Ministros para exercer funções durante o período de três anos, com possibilidade de renovação.

Tendo terminado o mandato do atual presidente daquele órgão consultivo, o qual foi renovado pela Resolução 14/2010, de 6 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio, e pela Resolução 29/2013, de 16 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, justifica-se proceder a uma nova renovação, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de junho, no que se refere à prorrogação automática do mandato até nova designação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de junho, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Renovar a comissão de serviço do Prof. Doutor Mário João de Oliveira Ruivo no cargo de presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 6 de novembro de 2016.

30 de novembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota Curricular

Mário Ruivo

Mário Ruivo (n. 1927) é reconhecido como um dos pais do novo regime do Oceano, e da integração deste nos objetivos de um desenvolvimento sustentável. Foi Professor Catedrático Convidado da Universidade do Porto/Instituto Abel Salazar. Para além de atividades de investigação e ensino, o seu percurso tem sido marcado por um papel de liderança na cooperação em assuntos do mar e ajustamento conexos das instituições europeias e internacionais e na sensibilização de governos e opinião pública ao imperativo de uma governação responsável do Oceano.

Biólogo, Universidade de Lisboa, Doutor Honoris Causa Universidade dos Açores, desempenhou cargos de direção no sistema das Nações Unidas, nomeadamente na FAO (1961-74), tendo sido Secretário da COI/UNESCO e, ulteriormente, Vice-presidente daquela organização. Como Conselheiro Científico da EXPO'98 e Membro/Coordenador da Comissão Mundial Independente para os Oceanos, contribuiu para a promoção do envolvimento informado dos cidadãos na governação dos assuntos do Mar.

Participou no processo respeitante ao estabelecimento, em Lisboa, da European Maritime Safety Agency (EMSA, 2002) e foi promotor e Presidente (2002-08) do European Centre for Information on Marine Science and Technology (EurOcean) que visa a comunicação entre organizações de investigação europeias e utentes a par do reforço da literacia e cultura do mar.

Como membro do European Marine Board tem estado envolvido em iniciativas visando reforçar o crescimento azul, sustentável, preconizado pela UE.

Ativista de causas cívicas, foi presidente do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar.

Presidente do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável desde a sua criação.

Autor de publicações sobre Oceanografia, Governação e Cooperação em Assuntos do Oceano.

310156309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2849142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 221/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, orgão independente que funciona junto do Ministro do Ambiente, ao qual compete emitir parecere e recomendações no âmbito das suas competências. Define as atribuições e composição do Conselho que deverá elaborar e aprovar o seu próprio regimento. Os encargos com o funcionamento do Conselho assim como as instalações necessárias ao seu funcionamento são asseguradas pelo Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 136/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, que cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, republicando-o em anexo com as alterações ora introduzidas .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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