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Aviso 476/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Deliberação do início ao procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Santo Estêvão, aprovação dos termos de referência, definição do prazo de 10 meses para a elaboração, abertura de um período de participação e dispensa da sujeição a avaliação ambiental estratégica

Texto do documento

Aviso 476/2017

Alteração do Plano de Urbanização de Santo Estêvão

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º, 88.º e 118.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Tavira, em reunião extraordinária realizada em 20/12/2016, deliberou dar início ao procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Santo Estêvão, aprovar os termos de referência, definir o prazo de 10 meses para a elaboração, abrir um período de participação e dispensar a sujeição a avaliação ambiental estratégica.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (www.cm-tavira.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento, Turismo, Relações Públicas e Fiscalização, todos os dias úteis, nas horas normais de expediente. Os interessados, devidamente identificados, poderão apresentar eventuais sugestões e informações, dentro do período atrás referido, por escrito e em impresso próprio a conceder pelos serviços, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, para Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira ou para camara@cm-tavira.pt.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.

27 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

Deliberação

Em reunião extraordinária de 20/12/2016 o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tavira apresentou ao Executivo a proposta n.º 280/2016/CM, propondo deliberar desencadear o processo de elaboração da alteração do Plano de Urbanização de Santo Estêvão, previsto no artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio; aprovar os Termos de Referência da alteração do Plano; definir o prazo de 10 meses para a elaboração da alteração do Plano; estabelecer um prazo de 15 dias para formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio; não sujeitar a alteração do Plano de Urbanização de Santo Estêvão ao procedimento de avaliação ambiental estratégica, nos termos do disposto no Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, e demais legislação aplicável.

Após apreciação da proposta, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a mesma. Mais foi deliberado aprovar a deliberação em minuta, no final da reunião, nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do preceituado no n.º 4 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

27 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

610136026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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