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Aviso 467/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal para contratação de 40 assistentes operacionais, aviso n.º 5294/2016, de 22 de abril

Texto do documento

Aviso 467/2017

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da atual redação, se encontra afixada no placar do átrio de entrada do Departamento de Recursos Humanos e disponível na página eletrónica da câmara (www.cm-matosinhos.pt) a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum, aberto pelo aviso 5294/2016, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2016, para contratação por tempo indeterminado, homologada a 28 de dezembro de 2016, com vista ao preenchimento de 40 trabalhadores na carreira e categoria de Assistentes Operacionais, para a Divisão de Educação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da referida Portaria irá ser constituída reserva de recrutamento interno, uma vez que a lista contém um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar.

Conforme previsto no artigo 39.º, n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da atual redação, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

28/12/2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.

310132608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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