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Aviso 462/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 462/2017

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por proposta do Senhor Vereador do Pelouro de Recursos Humanos desta Câmara Municipal aprovada em reunião de Câmara Municipal realizada em 16 de setembro de 2016 e de Assembleia Municipal realizada em 30 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal de recrutamento para o ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Alpiarça, nos termos seguintes:

1 - Identificação dos Postos de Trabalho:

Ref. A: 1 Técnico Superior (Proteção Civil), carreira e categoria de Técnico Superior;

Ref. B: 1 Técnico Superior (Museologia), carreira e categoria de Técnico Superior.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP.

3 - Validade: O procedimento é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Alpiarça.

5 - Caraterização dos Postos de Trabalho em conformidade com o estabelecido no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Alpiarça:

REF. A: Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

REF. B: Inventariar e propor ações de recuperação, conservação e promoção do património cultural e histórico do Concelho; Estabelecer ligações com os organismos do Estado com competências nas áreas da defesa e da conservação do património histórico-cultural com vista ao estabelecimento de políticas para o seu desenvolvimento; Promover e realizar ações que permitam aprofundar e divulgar, sob diversas formas, aspetos socioculturais e históricos do Município; Identificar, registar, catalogar e classificar obras de arte, documentos, facultando o acesso público aos bens culturais do Município, nas condições definidas pela Câmara Municipal de Alpiarça; Conservar as peças existentes na Casa dos Patudos - Museu de Alpiarça; Propor normas de organização e funcionamento do Museu.

6 - Âmbito de Recrutamento:

6.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode, de acordo com deliberação da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2016, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Em conformidade com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local do acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela portaria.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pela Lei do Orçamento de Estado, sendo a remuneração de referência a prevista para o nível 15 da Tabela Remuneratória Única que corresponde a 1.201,48 (euro) (mil, duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Específicos: Nível habilitacional exigido:

Ref. A: Licenciatura em Proteção Civil;

Ref. B: Licenciatura em História, variante Arqueologia, com qualificação profissional reconhecida para docência (ramo de formação educacional);

8.3 - No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente sejam trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alpiarça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, de acordo com as referências a que se candidatam, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento completo, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponível no sítio da Internet desta Câmara Municipal, em www.cm-alpiarca.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos (de segunda a sexta-feira das 9h às 17h30), ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Alpiarça, Rua José Relvas, 374, 2090-106 Alpiarça. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem candidaturas cujos formulários não estejam devidamente assinados.

9.1 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia do respetivo Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, deverão declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.

9.2 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público previamente constituído devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas;

b) Avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.3 - Especificidades: Assiste ao Júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo da punição nos termos legais.

10 - Métodos de seleção: De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aos candidatos admitidos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

10.1 - Métodos de Seleção Obrigatórios:

10.1.1 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do Posto de Trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 45 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD);

A avaliação deste método será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte média aritmética ponderada:

AC = 0,3 HA + 0,3 FP + 0,3 EP + 0,1 AD

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 25 %, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. A Entrevista de Avaliação de Competências é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.1.2 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção previstos para os restantes candidatos.

10.1.3 - Relativamente aos restantes candidatos, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PC), com uma ponderação de 45 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos, de realização individual, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, será efetuada em suporte de papel, assumirá a forma escrita, natureza teórica, terá a duração de uma hora e trinta minutos, com possibilidade de consulta da legislação de suporte, e incidirá, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Ref. A:

i) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

ii) Segurança e Medicina no Trabalho;

iii) Ambiente e Resíduos (Fundos Ambientais: Fundo de Proteção de Recursos Hídricos Fundo de Intervenção Ambiental);

iv) Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no uso dos recursos (POSEUR);

v) Proteção Civil;

vi) Segurança contra incêndios em edifícios;

vii) Conselho Municipal de Segurança;

viii) Bombeiros.

Ref. B:

i) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

ii) Lei Quadro dos Museus Portugueses;

iii) Lei de Bases do Património Cultural Português.

b) Avaliação Psicológica (AP), com uma ponderação de 25 %, visa avaliar as aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do Posto de Trabalho a ocupar. A Avaliação Psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Método de Seleção Facultativo: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será ainda, adotado, para ambas as referências, o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - São excluídos, não sendo convocados para os métodos seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.

12 - Classificação Final: A valoração final dos candidatos que completem o procedimento concursal, expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

13 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos aprovados na totalidade dos métodos de seleção será efetuada por ordem decrescente de classificação.

As situações de igualdade na classificação final serão resolvidas de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo a igualdade, preferem os candidatos com:

Ref. A: Mestrado na área de Segurança e Proteção Civil;

Ref. B: Especialização em Museologia;

14 - Notificação dos candidatos:

14.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.2 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sítio da Internet do Município de Alpiarça, em www.cm-alpiarca.pt.

15 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada da seguinte forma:

15.1 - A lista intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alpiarça e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-alpiarca.pt.

15.2 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos aprovados para realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.3 - Após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, é notificada a todos os candidatos, incluindo os excluídos no decurso dos métodos de seleção são notificados da mesma. A homologação da lista unitária de ordenação final é, ainda, publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Alpiarça e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-alpiarca.pt.

16 - Composição do júri:

Ref. A:

Presidente: Carlos Jorge Duarte Pereira, vereador;

Vogais Efetivos: Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira e Joana Margarida Aparício de Melo, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Ana Sofia Salgado Silva Bastos Fonseca, Técnica Superior e Ricardo Lino Gomes Luciano, Técnico Superior;

Ref. B:

Presidente: Carlos Jorge Duarte Pereira, vereador;

Vogais Efetivos: Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira e Joana Margarida Aparício de Melo, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Ana Sofia Salgado Silva Bastos Fonseca, Técnica Superior e Ricardo Lino Gomes Luciano, Técnico Superior;

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado pelos meios seguintes:

a) Na 2.ª série do Diário da República, através de publicação integral;

b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), ficando disponível no primeiro dia útil seguinte à data de publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica da Câmara Municipal de Alpiarça (www.cm-alpiarca.pt), por extrato, disponível para consulta a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando Atracado Pereira.

310138051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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