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Despacho 612/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Composição do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 612/2017

De acordo com o despacho datado de 14 novembro de 2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel da Cruz Serra, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 94.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do nº 4º do art.º 14º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, e do nº 1 do artigo 7.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, constante do Despacho 14601/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, foi determinado que o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa passe a ter a seguinte composição:

Luís Manuel dos Anjos Ferreira, Vice-Reitor, que preside;

David João Varela Xavier, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, Diretor Executivo dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

José Jerónimo Fernandes Marques, Diretor do Departamento de Gestão de Património e recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

O presente Despacho produz efeitos a 15 de outubro de 2016.

18 de novembro de 2016. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, David João Varela Xavier.

210131911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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