Delegação de poderes
Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião de 28 de dezembro de 2016, delegar, nos termos da alínea o) do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, na Dr.ª Ana Bela Alves, Diretora-Adjunta do Departamento Financeiro e Patrimonial (DFP) da CMVM todos os poderes necessários para a perceção das taxas devidas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), previstas nos artigos 12.º, 31.º e 32.º dos Estatutos da CMVM, nomeadamente:
a) Receber declarações e suas alterações;
b) Exigir as informações necessárias, bem como determinar o prazo do seu cumprimento;
c) Instruir os processos;
d) Proceder ao lançamento, nomeadamente à determinação da matéria coletável, e liquidação das taxas ou tarifas, incluindo as liquidações retificativas ou adicionais;
e) Proceder ao lançamento e liquidação dos juros compensatórios e moratórios;
f) Realizar todas as notificações ou comunicações necessárias;
g) Dar quitação;
h) Extrair certidões de dívida, nomeadamente nos termos dos artigos 88.º, 163.º e 164.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
i) Extrair certidões dos documentos por si emitidos no âmbito dos poderes ora delegados.
A presente delegação de poderes anula e substitui a determinada pela deliberação do Conselho de Administração da CMVM de 2 de junho de 2016 e produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2016.
28 de dezembro de 2016. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Raquel Oliveira. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Correia Pinto.
210142206