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Deliberação 34/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes

Texto do documento

Deliberação 34/2017

Delegação de poderes

O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou, em reunião de 28 de dezembro de 2016, delegar, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2015, de 7 de janeiro, no Dr. Fernando Teixeira Pinto, Diretor do Departamento de Supervisão de Auditoria, todos os poderes necessários para a prática dos atos de averbamentos e demais alterações ao registo de entidades de auditoria de outros Estados membros, auditores e entidades de auditoria de países terceiros junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e emissão das respetivas certidões, para os quais a CMVM seja competente nos termos do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei 148/2015, de 9 de setembro, com efeitos a 1 de dezembro de 2016, nos termos do disposto no artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo.

28 de dezembro de 2016. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Raquel Oliveira. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Correia Pinto.

210142214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 148/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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