Deliberação 34/2017, de 10 de Janeiro
Delegação de poderes
Deliberação 34/2017
Delegação de poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou, em reunião de 28 de dezembro de 2016, delegar, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2015, de 7 de janeiro, no Dr. Fernando Teixeira Pinto, Diretor do Departamento de Supervisão de Auditoria, todos os poderes necessários para a prática dos atos de averbamentos e demais alterações ao registo de entidades de auditoria de outros Estados membros, auditores e entidades de auditoria de países terceiros junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e emissão das respetivas certidões, para os quais a CMVM seja competente nos termos do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei 148/2015, de 9 de setembro, com efeitos a 1 de dezembro de 2016, nos termos do disposto no artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de dezembro de 2016. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Raquel Oliveira. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Correia Pinto.
210142214
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2847759.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-01-07 -
Decreto-Lei
4/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
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2015-01-08 -
Decreto-Lei
5/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
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2015-09-09 -
Lei
148/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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