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Despacho 591/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I.P., no chefe da Equipa Administrativa, Património, Obras, Expediente e Arquivo, Francisco José Pires Cabrita

Texto do documento

Despacho 591/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, e com o artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do ISS,I. P. através do Despacho 11502/2016, de 22 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro de 2016, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego no chefe da Equipa Administrativa, Património, Obras, Expediente e Arquivo do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., Francisco José Pires Cabrita, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão geral, no âmbito da respetiva Equipa:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - As seguintes competências específicas de intervenção da Equipa em matéria de gestão em geral:

1.2.1 - Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.2.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores.

2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Equipa incluídas na alínea 3.3.2 da Deliberação 141/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, desde 23 de março de 2016, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.

27 de setembro de 2016. - O Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio.

210135208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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