1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, e com o artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P. através do Despacho 11502/2016, de 22 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro de 2016, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego na Chefe da Equipa de Planeamento do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria Cecília Mendes Nunes, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão geral, no âmbito da respetiva Equipa:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - As seguintes competências específicas de intervenção da Equipa em matéria de planeamento e gestão da informação:
1.2.1 - Submeter os planos e relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P.;
1.2.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores.
2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Equipa incluídas na alínea 3.3.2 da Deliberação 141/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, desde 23 de março de 2016, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.
27 de setembro de 2016. - O Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio.
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