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Aviso 451/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Quatro Contratos de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, Assistente Operacional grau 1

Texto do documento

Aviso 451/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira de assistente operacional, grau 1, contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (horas de limpeza), ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, para o ano escolar de 2016/17.

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que de acordo com o despacho de 20/12/2016, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, sendo a duração diária de 3h 30 m, na categoria de assistente operacional, de grau 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração da data de assinatura até ao dia 23 de junho de 2017, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

1.1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se que não existem trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil indicado por este organismo.

2 - Descrição sumária de funções: Apoio geral e limpeza das instalações.

3 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Paião.

4 - Horário: 3h 30 m diárias.

5 - Remuneração base/hora correspondente à rmmg, acrescida do subsídio de refeição (euro)4,52/d, em vigor para 2017.

6 - Requisitos de admissão: são admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20/06.

a) Ter nacionalidade portuguesa

b) Ter 18 anos de idade, completos

c) Não estar inibido de exercer funções públicas, ou interdito a exercer as funções a que se candidata.

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções.

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

f) Habilitações: escolaridade obrigatória, ou experiência profissional comprovada, em dias, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza.

7 - Dada a urgência do procedimento o método de seleção será por Avaliação Curricular(AC) e Entrevista (E) aos primeiros 10 (dez) da lista ordenada referente à Avaliação Curricular (AC).

7.1 - Avaliação Curricular(AC) - visa analisar a avaliação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, cuja relevância se traduzirá na seguinte fórmula:

AC - (HAB + 2EP + FP)/4

7.1.1 - Sendo que:

(HAB) - Habilitação Académica de Base, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - escolaridade superior à obrigatória.

b) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

(EP) - Experiência profissional, dias de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - mais de 1825 dias

b) 16 valores - de 1096 a 1825 dias

c) 10 valores - de 366 a 1095 dias

d) 6 valores -de 1 a 365 dias

e) 0 valores - sem tempo de serviço

(FP) - Formação profissional relacionada com a área funcional:

a) 20 valores - com formação profissional igual ou superior a 50 horas

b) 10 valores - com formação profissional inferior a 50 horas

c) 0 valores - sem formação profissional

7.1.2 - Será elaborada uma lista ordenada após calculada a AC, para se apurarem os 10 primeiros candidatos que serão sujeitos a entrevista.

7.2 - A entrevista (E) a realizar aos 10 primeiros da lista ordenada, visa avaliar o grau de motivação, disponibilidade, relacionamento interpessoal e outros, inerentes às funções a desempenhar e será classificada de 1 a 10 valores.

7.3 - A classificação final dos candidatos resulta da soma do resultado da Avaliação Curricular (AC) com o resultado da Entrevista (E).

7.4 - Após a entrevista será elaborada a lista de ordenação final conforme o previsto no ponto 7.3 deste aviso de abertura.

8 - Em caso de empate, aplicam-se sequencialmente os seguintes critérios de desempate:

a) Ter desempenhado funções em escolas pertencentes a este Agrupamento;

b) Ter mais tempo de experiência profissional, em dias;

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo de utilização obrigatória, disponível nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas ou na página eletrónica do Agrupamento, e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção.

9.1 - Documentos exigidos: os formulários de candidatura, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração de formação profissional na área (por horas).

c) Declaração de experiência profissional, em dias, relevante para o desempenho das funções.

A lista unitária final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, será disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento e afixada na escola sede.

A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Paião, será disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Paião e, afixada na escola sede.

Prazo de reclamação: Até 48 horas após a fixação das Listas de Graduação dos Candidatos.

"Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2016/2017"

Composição do Júri:

Presidente - Francisco José Pereira Crisanto (Subdiretor)

Vogais efetivos:

Carlos de Jesus Miguel (Adjunto)

Eugénio Manuel Pires Alves (Encarregado Operacional)

Vogais suplentes:

Maria Margarida Marques Veloso Ameal (Adjunta)

Ana Maria Vidal da Silva (Assistente Operacional).

28 de dezembro de 2016. - A Diretora, Ana Paula Guimarães Simões Carrito.

210133572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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