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Aviso 446/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concurso para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 446/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Por despacho de 20/12/2016 do Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para recrutamento, nos termos dos artigos 33.º, 34.º n.º 2, 3, 4, e 6 do artigo 36.º, artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, para dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

Contratos com duração de 3,5 horas/dia.

Local de trabalho: Escola Secundária Júlio Dantas, Lagos.

Função: Prestação de Serviços, Tarefas de Limpeza, Jardinagem e Acompanhamento a alunos.

Posicionamento Remuneratório: A remuneração hora a pagar será calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida.

1 - Duração do Contrato: desde a data da assinatura até 16 de junho de 2017, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

2 - Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/17.

3 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

4 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira operacional de grau I, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

6.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Dada a urgência do procedimento concursal, será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular.

7.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada de acordo com a fórmula abaixo [Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP)]:

AC = (HAB + 4*EP + FP)/6

7.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

d) 10 valores - experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções.

7.2.2 - Experiência Profissional (EP), classificada de acordo com o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 14 Valores - entre 6 meses e 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 12 Valores - até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 10 Valores - Com tempo de serviço não formalizado ou sem tempo de serviço comprovado no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

7.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Formação certificada, diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;

b) 18 Valores - Formação certificada, diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;

c) 14 Valores - Formação certificada, indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;

d) 12 Valores - Formação certificada, indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;

e) 10 Valores - Com tempo de serviço não formalizado ou sem tempo de serviço comprovado no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

8 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na seleção.

9 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio disponibilizado nos serviços administrativos desta escola durante as horas de expediente, e entregues pessoalmente no prazo de candidatura, acompanhadas dos seguintes documentos:

10.1 - Bilhete de identidade/cartão de cidadão (fotocópia);

10.2 - Certificado de habilitações literárias (fotocópias);

10.3 - Declaração de experiência profissional (fotocópia);

10.4 - NIF (fotocópia).

11 - Ordenação final dos candidatos:

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular (AC).

11.1 - Critérios de desempate:

11.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

11.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal;

11.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

Composição do Júri:

Presidente: António Vidal dos Santos (Subdiretor).

Vogais efetivos:

Teresa Isabel Gonçalves do Carmo (Assessora da Direção);

Ana Maria Duarte da Silva (Coordenadora de Pessoal Operacional).

Vogais suplentes:

Paula Maria Lopes Gomes (Adjunta da Direção);

Maria Irene dos Santos Furtado Baptista Serrão (Adjunta da Direção).

29 de dezembro de 2016. - A Diretora, Maria da Graça Guerreiro Ventura.

210137339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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