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Aviso 439/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concurso para Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 439/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria e carreira de Assistente Operacional.

1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, dos artigos 33.º a 38.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento ao disposto na alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional deste Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial (4 horas diárias e 3 horas diárias), até 23 de junho de 2017.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento conforme previsto no artigo 41.º na supra referida Portaria, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia a Entidade Centralizadora para Constituição e Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas que não possuam qualquer relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho - Escolas do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes, sito na Rua General Humberto Delgado, 1 - 2200-117 Abrantes.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Realização das atividades de higiene e limpeza dos espaços escolares e demais funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional, tais como: dar apoio geral ao nível da organização; cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da Escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar.

7 - Remuneração: calculada com base na remuneração mínima garantida, acresce subsídio de refeição por inteiro (4,27(euro) em prestações de trabalho diário igual ou superior a 3,5 horas e em prestações de trabalho diário inferior a 3,5 horas, será a proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.

8 - Duração do contrato - a partir da assinatura do contrato ate 23 de junho de 2017.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até a data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou curso que lhe seja equiparado/equivalente ou experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

c) Certificado de Registo criminal que permita aferir da idoneidade do candidato para o exercício das suas funções.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publica o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo da candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: a apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em (www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na pagina eletrónica (www.esmf.pt), ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes, Rua General Humberto Delgado, 1, 2200-117 Abrantes.

11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de cópia dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade/ Cartão de cidadão e Cartão de Identificação Fiscal;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

d) Certificados comprovativos de formação profissional;

e) Declarações de experiência profissional com menção da respetiva duração, relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso;

f) Certificado Original do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 103/2015, de 24 de agosto.

11.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.5 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no artigo 36, e n.º 5 do artigo 56 da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplica-se o método de seleção do artigo 11.º da referida Portaria - Avaliação Curricular (AC).

12.2 - Avaliação Curricular (AV) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiencia Profissional (EP), Formação Profissional (FP). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização as centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 5(EP) + (FP))/7

12.2.1 - Habilitações Académicas de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 12.º ano/ Frequência do ensino secundário ou cursos que lhe sejam equiparados;

b) 15 valores - 9.º ano/ Frequência do 3.º ciclo;

c) 10 valores - 6.º ano/ Frequência do 2.º ciclo;

d) 5 valores - 1.º ciclo.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes a carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - mais de 6 anos;

b) 18 valores - mais de 5 anos;

c) 17 valores - mais de 4 anos;

d) 16 valores - mais de 3 anos;

e) 15 valores - mais de 2 anos;

f) 10 valores - mais de 1 ano;

g) 5 valores - menos de 1 ano.

12.2.3 - Formação profissional (FP) - no âmbito deste elemento só serão consideradas as ações de formação com conteúdo programático relevante para o exercício das funções correspondentes ao lugar em concurso e para o local de trabalho (escolas), comprovadas documentalmente, sendo a classificação atribuída de acordo com a sua duração global, tendo em conta a grelha seguinte:

a) 20 valores - 100 ou mais horas;

b) 18 valores - 80 a 99 horas;

c) 16 valores - 60 a 79 horas;

d) 12 valores - 40 a 59 horas;

e) 10 valores - 30 a 39 horas;

f) 8 valores - 20 a 29 horas;

g) 6 valores - 10 a 19 horas;

h) 4 valores - 5 a 9 horas;

i) 2 valores - inferior a 5 horas.

13 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção.

14 - Composição do júri:

Presidente: Alcino José Brás Hermínio - Diretor do Agrupamento

Vogais efetivas:

Maria Isabel Paulino rebeca Alves - Subdiretora do Agrupamento;

Cláudia Rita dos Santos Nascimento - Adjunta da Direção do Agrupamento.

Vogais suplentes:

Idalina Jesus Serras Maçãs Silva - Adjunta da Direção do Agrupamento;

Paulo Miguel Matos Silva - Adjunto da Direção do Agrupamento.

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos tem acesso, desde que as solicitem, no prazo de 3 dias, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final do método.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na pagina eletrónica (www.esmf.pt), ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal e efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valorização às centésimas em resultado da media aritmética ponderada das qualificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

17.1 - Critérios de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valorização critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.1.2 - Para efeitos da b) do n.1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção e notificada, efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria supra referida.

18.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento e afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento (www.esmf.pt).

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar de 2016/2017, bem como para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria, o presente Aviso será publicado na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas (www.esmf.pt), na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte a sua publicação na 2.ª série do Diário da República e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

29 de dezembro de 2016. - O Diretor, Alcino José Brás Hermínio.

210137874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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