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Deliberação 23/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Autorização de cessação de funções do atual Coordenador do Núcleo de Condutores da DRMTLVT, do licenciado Vítor Lázaro Gomes Palhôco, designando-o, em regime de substituição, para exercer o cargo de Delegado Distrital de Santarém do IMT, I. P., de onde cessou funções a anterior titular, a licenciada Bela Maria Morais Bernardo Campos

Texto do documento

Deliberação 23/2017

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;

Considerando que o lugar de Delegado Distrital de Santarém do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. se encontra vago por cessação de funções, da anterior titular a Licenciada Bela Maria Morais Bernardo Campos, e que se torna urgente garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica de nível II.

O conselho diretivo do IMT, I. P., em reunião ordinária, realizada no dia 9 de novembro de 2016, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, autoriza a cessação de funções, do atual Coordenador do Núcleo de Condutores da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, o Licenciado Vítor Lázaro Gomes Palhôco, designando-o, em regime de substituição, para exercer o cargo de Delegado Distrital de Santarém do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 14 de novembro de 2016.

O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo resumo curricular, anexo à presente deliberação, podendo exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

A presente deliberação entra em vigor a 14 de novembro de 2016.

9 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Vítor Lázaro Gomes Palhôco, 36 anos, natural de Alandroal, casado e pai de dois filhos.

Data de nascimento: 06 de abril de 1980.

II - Formação Académica:

Pós-Graduado em Prospeção e Análise de Dados, pelo Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE)

Licenciado em Sociologia, pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (2005)

III - Experiência Profissional:

Desde 2015 - Coordenador do Núcleo de Condutores da Direção Regional da Mobilidade e dos Transportes de Lisboa e Vale do Tejo.

2014 a 2015 - Técnico Superior - Direção de Serviços de Formação e Certificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Desempenhou funções na área do ensino da condução e da habilitação de condutores, nomeadamente na monitorização do desempenho das escolas de condução e na definição de procedimentos e critérios de avaliação para as provas do exame de condução.

2010 a 2013 - Oficial do Exército - Técnico Superior da Direção-Geral do Pessoal e Recrutamento Militar/Ministério da Defesa Nacional.

Desempenhou funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão superior, nomeadamente o estudo de levantamento de cenários de atuação pública relativo aos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior, o estudo das razões de desistência do regime de voluntariado e regime de contrato nas Forças Armadas e o estudo sobre a participação das mulheres em missões internacionais, na sua dimensão profissional, social e familiar.

2006 a 2010 - Oficial do Exército - Superior de Apoio, área de Sociologia - Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE).

Desempenhou funções de Adjunto de Sociologia, desenvolvendo atividades na área da investigação das razões de saída dos militares, da satisfação organizacional, da empregabilidade dos ex-militares e colaborou em publicações do CPAE (Anuário, Revista de Psicologia Militar e Boletim de Sociologia).

IV - Formação Profissional:

Curso de Análise e Investigação de Acidentes, 26 horas (2015)

Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP, 14.ª edição - 2013/2014)

Curso de formação sobre Implementação de um Sistema de Gestão ISSO 9001:2008, 60 horas (2012)

Curso de formação sobre Auditorias a Sistemas de Gestão da Qualidade, 40 horas (2012)

Curso de formação sobre Sensibilização para os Referenciais da Qualidade, 16 horas (2012)

Curso de Formação Avançada em Avaliação Legislativa, no âmbito do programa SIMPLEGIS - Presidência do Conselho de Ministros (Centro Jurídico) (2011)

Curso Avançado sobre Avaliação do Impacto das Leis, com a duração de 44 horas (2010)

210135792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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