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Despacho 558/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do colégio militar

Texto do documento

Despacho 558/2017

Subdelegação de competências no diretor do Colégio Militar

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do Despacho 9816/2016, de 22 de julho, do Tenente-General Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, subdelego no Diretor do Colégio Militar, coronel de artilharia 02803883 António Emídio da Silva Salgueiro, a competência prevista no n.º 1 do referido Despacho para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), bem como a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedências ou alienação de bens.

2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Colégio Militar que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 17 de novembro de 2016 e até à respetiva publicação.

22 de novembro de 2016. - O Diretor da Direção de Educação, João Manuel Lopes Nunes dos Reis, Major-General.

210134763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847664.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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