Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9816/2016, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Educação

Texto do documento

Despacho 9816/2016

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Educação 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 8542/2016, de 08 de junho, do Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 125, de 1 de julho de 2016, subdelego no Diretor da Direção de Educação, MajorGeneral João Manuel Lopes Nunes dos Reis, a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do referido despacho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 euros, bem como a competência prevista na alínea k) do n.º 1 do mesmo despacho, para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Diretor do Colégio Militar, assim como no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército.

3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor da Direção de Educação que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 3 de maio de 2016 e até à publicação do mesmo.

22 de julho de 2016. - O ViceChefe do EstadoMaior do Exército, José António Carneiro Rodrigues da Costa, TenenteGeneral. 209757256

Força Aérea Comando Aéreo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2684161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda