Subdelegação de competências no Comandante em Suplência do Regimento de Infantaria n.º 14
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 13820/2016, de 04 de outubro, do Comandante das Forças Terrestres, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante em suplência do Regimento de Infantaria n.º 14, Tenente-Coronel de Infantaria 08285888 Nélson Couto Gomes, competências para:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000 euros;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços, ou da cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 04 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante em suplência do Regimento de Infantaria n.º 14 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de novembro de 2016. - O Comandante da Brigada de Intervenção, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, Brigadeiro-General.
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