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Despacho (extrato) 546/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competência - aprovação da minuta do Technical Arrangement de adesão da Suécia ao Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 546/2017

Considerando que Portugal aderiu ao «Memorando de Entendimento relativo à constituição, administração e operação do Centro de Excelência sobre Engenhos Explosivos Improvisados (C-IED COE)» (Memorandum of Understanding concerning the Establishment, Administration and Operation of the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence, C-IED COE) da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN);

Considerando que o pedido apresentado pelas Forças Armadas da Suécia para participar neste Centro foi aceite por todos os Estados-parte no mesmo e que a concretização da adesão sueca requer a assinatura do «Acordo Técnico relativo ao contributo das Forças Armadas Suecas para o Funcionamento do Centro de Excelência sobre Engenhos Explosivos Improvisados» («Technical Arrangement Regarding the Contributions of the Swedish Armed Forces to the Operation of the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence»);

Considerando que os Estados signatários do referido «Memorando de Entendimento», entre os quais Portugal, concordam com a proposta de Acordo Técnico apresentada, pelo qual a Suécia se constitui como Estado contribuinte para o C-IED COE;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto das minutas do «Acordo Técnico relativo ao contributo das Forças Armadas Suecas para o Funcionamento do Centro de Excelência sobre Engenhos Explosivos Improvisados», que me foram submetidas pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e que vão por mim rubricadas.

2 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura das minutas do «Acordo Técnico», mencionado no número anterior.

3 - Revogo o Despacho 564/2015, de 30 de dezembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2015.

23 de dezembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

210136456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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