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Despacho 564/2015, de 20 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da minuta e delegação de competência - Technical Arrangement

Texto do documento

Despacho 564/2015

Considerando que Portugal aderiu ao Memorandum of Understanding concerning the Establishment, Administration and Operation of the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence, documento pelo qual se constituiu o Counter-Improvised Explosive Devices Centre of Excellence (C-IED COE);

Considerando o pedido apresentado pelas Forças Armadas da Suécia para participar no C-IED COE;

Considerando que a participação da Suécia no C-IED COE se efetivará através da assinatura de um Technical Arrangement Regarding the Contributions of the Swedish Armed Forces to the Operation of the Centre of Excellence for Counter Improvised Explosive Devices;

Considerando que os Estados signatários do referido Memorandum of Understanding, incluindo Portugal, concordam com a proposta de Technical Arragement apresentada, pela qual a Suécia se constitui como Estado contribuinte para o C-IED COE;

Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:

1. Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do Technical Arrangement Regarding the Contributions of the Swedish Armed Forces to the Operation of the Centre of Excellence for Counter Improvised Explosive Devices, que me foi submetida pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a coberto do ofício n.º 4547/GC-R, de 17 de dezembro de 2014.

2. Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com a faculdade de subdelegação, a assinatura do Technical Arrangement mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de julho.

30 de dezembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208350552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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