Despacho 8713/2011, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 123/2011, Série II de 2011-06-29.
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Data:
2011-06-29
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Concede a pensão aos ex-prisioneiros de guerra, ao cidadão Augusto de Matos Andrade.
Despacho 8713/2011
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução do processo pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei ao cidadão Augusto de Matos Andrade.
30 de Maio de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
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