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Portaria 623/2011, de 29 de Junho

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Sumário

Classifica o Empreendimento Hidroeléctrico do Douro Internacional, situado no concelho de Miranda do Douro, distrito de Bragança, como conjunto de interesse público e fixa a respectiva zona especial de protecção.

Texto do documento

Portaria 623/2011

Desde o início do século xx que o aproveitamento hidroeléctrico do Douro Internacional se encontra na agenda política e empresarial, tendo motivado em 1912 o primeiro convénio hispano-português para o aproveitamento das águas internacionais.

A construção da barragem de Picote deve ser enquadrada no âmbito do I Plano de Fomento Nacional e no contexto mais abrangente da adesão de Portugal à OECE e da tentativa de acompanhar o impulso de desenvolvimento europeu do pós-guerra, designadamente através do Plano Marshall. A electrificação do País e a modernização da indústria surgiram como grandes desígnios da política económica e a construção dos aproveitamentos hidroeléctricos as alavancas fundamentais e emblemáticas.

Em 1951 o Governo encarregou a firma americana Knappen-Tippetts-Abbet-McCarthy da elaboração de um estudo sobre o aproveitamento económico do rio Douro. Esse estudo recomendou que a barragem de Picote fosse considerada uma obra prioritária. Em 1953 é criada a Hidro Eléctrica do Douro e entre 1954 e 1958 a barragem é construída.

O Aproveitamento Hidroeléctrico do Douro Internacional - Picote possuí uma vasta gama de valores patrimoniais que justificam reconhecimento formal através da

classificação.

Valor técnico-construtivo e científico - a Barragem de Picote representou a autonomia e plena capacidade de concretização da engenharia portuguesa em projectos hidroeléctricos com grande escala e complexidade, constituindo uma obra de referência

a todos os níveis.

A obra destaca-se pela qualidade construtiva e pelo engenho e escala das soluções: a abóbada de dupla curvatura, a grande altura da barragem (100 m), as dimensões da caverna (88 m x 16,6 m.), os 205 000 m3 de betão arrefecido durante a construção com circuitos de água de refrigeração, o longo circuito hidráulico subterrâneo e o

descarregador de cheias com quatro pistas.

A construção, levada a cabo por grandes empreiteiros, teve de vencer dificuldades de monta causadas pelo forte encaixe do vale naquela zona. A estratégia de derivação provisória constituiu na época um exemplo de concepção seguido noutras obras

hidráulicas em condições semelhantes.

Para a realização do empreendimento foi constituída uma equipa multidisciplinar que trabalhou em estreita colaboração e integrou personalidades relevantes para a história da engenharia e arquitectura em Portugal: os engenheiros Paulo Marques, Carvalho Xerez, Henrique Granger Pinto, Laginha Serafim, António Silveira, Pedro Nunes, Fausto Gonçalves Henriques, José Oliveira Nunes, Brás de Oliveira, Caulino de Matos, Walter Rosa, Costa Santos, Raul Presa, Agostinho Álvares Ribeiro, Ferreira Lemos, Cristiano VanZeller, Daniel Pinto da Silva, Afonso Sousa Soares, Moutinho Cardoso, Eugénio Pimentel, Quintanilha de Menezes, Vasques e Vasques, Mariares de Vasconcelos e Catela Rola, os arquitectos João Archer de Carvalho, Rogério Ramos e Manuel Nunes de Almeida e os consultores de geotecnia Walter Weyerman e Cotelo

Neiva.

É possível reconhecer em Picote uma expressão da alta capacidade e qualidade da engenharia portuguesa e um caso exemplar da utilização de soluções tecnológicas de vanguarda na resposta aos constrangimentos do meio e na prossecução de um programa ambicioso. Neste contexto, esta classificação enquadra-se também nos esforços de identificação e protecção do património industrial português.

Valor arquitectónico, artístico e paisagístico - o projecto previu a instalação de 5000 pessoas, tendo sido necessário construir de raiz todas as infra-estruturas. Fruto de um plano pensado globalmente, foi criada uma pequena cidade ideal moderna a partir de um majestático «espaço virgem», que concretiza o espírito vanguardista do

empreendimento.

É notável a qualidade do planeamento e o rigor colocado na execução, resultado directo da participação dos arquitectos João Archer de Carvalho, Rogério Ramos e Manuel Nunes de Almeida nos trabalhos e do seu perfeito entendimento com a restante equipa. Esta combinação permitiu disseminar a qualidade artística por todos os edifícios, espaços exteriores e equipamentos industriais, garantindo ao conjunto uma invulgar unidade formal e coerência estética.

Destaca-se a qualidade arquitectónica das casas dos engenheiros, pousada, escola, centro comercial, edifício de comando, edifício de descarga e capela, onde ao trabalho dos arquitectos se aliou a arte do escultor Barata Feyo e do arquitecto Pádua Ramos, para criar uma obra maior da arquitectura religiosa portuguesa.

O tratamento dos espaços exteriores é objecto de especial atenção. Estudam-se as espécies arbóreas e a preexistência é observada e valorizada através de um cuidadoso estudo dos percursos automóveis e pedonais. Impressiona o contraste entre a imponência da paisagem e o cuidado posto no tratamento da morfologia, que procurou a adaptação em vez da imposição, mas sem concessões miméticas e sem abdicar da

liberdade criativa.

Picote preenche com amplitude os critérios de mérito arquitectónico, urbanístico e paisagístico, aqui muito sublimados pela beleza e força telúrica do Douro Internacional.

Valor histórico - o conjunto da barragem de Picote destaca-se pelo carácter pioneiro do aproveitamento das potencialidades do Douro Internacional e pelo que significou de adesão plena ao desígnio de electrificação do País. A importância política do empreendimento foi logo constatada e Picote surge como um símbolo da modernidade tecnológica e económica que se ansiava para o País e da transformação sócio-económica que então se começou a desenhar em Portugal, mobilizando o Estado, o sector empresarial e a força de trabalho. Picote é por isso já um marco incontornável na história económica do País no século xx.

A zona especial de protecção tem como objectivo identificar e proteger a envolvente do conjunto classificado, que com ele estabelece uma relação paisagística e interpretativa relevante do ponto de vista patrimonial.

A zona Sul é definida pelo rio Douro. A zona Norte é definida por um vale com linha de água orientado no sentido Este-Oeste, que marca o limite do planalto onde se implanta a área habitacional. Este pequeno vale faz a ligação da ZEP entre a estrada municipal n.º 221-6 e o caminho não classificado que marca o limite ocidental. O limite oriental é definido por um conjunto de caminhos não classificados que partem do campo de futebol até às falésias do Douro. Toda a área está abrangida pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural do Douro Internacional.

Os limites propostos permitem garantir, com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma correcta gestão do conjunto edificado e

paisagem envolvente.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como conjunto de interesse público (CIP) o Empreendimento Hidroeléctrico do Douro Internacional, freguesia de Picote, concelho de Miranda do

Douro, distrito de Bragança.

Artigo 2.º

Zona especial de protecção

É fixada a zona especial de protecção (ZEP) do Empreendimento Hidroeléctrico do Douro Internacional, identificada no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

17 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO

(ver documento original)

204823594

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/29/plain-284692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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