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Aviso 419/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 419/2017

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso 4371/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série de 30 de março, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com:

Sofia Catarina Paulo Infante, com inicio em de 2 de novembro de 2016, para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal desta União de Freguesias, na carreira de Assistente Operacional, com a remuneração base de 530,00(euro) (quinhentos e trinta euros), situada na 1.ª posição remuneratória nível 1 da respetiva categoria.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri para o período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Joel Flores Lourenço, Assistente Técnico da Freguesia de Comenda;

Vogais efetivos: Duarte Miguel Gaio Ferreira, Técnico Superior do Município de Gavião e Ivone da Conceição Pereira Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos na Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo;

Vogais suplentes: Ducília Maria Marques Roque Heitor, Coordenadora Técnica do Serviço de Recursos Humanos do Município de Gavião e Paulo José Igreja Ventura, Encarregado Operacional no Município de Gavião.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, conforme a alínea a) do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

31 de outubro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, José Júlio Delgado Cabeça.

310125748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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