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Aviso 4371/2016, de 30 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4371/2016

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), torna-se público que por deliberação da União de Freguesias de 12 de outubro de 2015 e da respetiva Assembleia de 17 de dezembro do mesmo ano, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento do posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta União de Freguesias.

2 - Caraterização do posto de trabalho - desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, assegurar a limpeza e conservação das instalações, garantir a condução de viaturas ligeiras, assegurar tarefas de auxiliar administrativo, expediente, atendimento ao público, contabilidade, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples não especificadas, de caráter manual e exigindo alguns conhecimentos práticos.

A descrição do conteúdo funcional nos termos acima expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. 3 - Local de trabalho:

Área da União de Freguesias e outras para onde seja necessário efetuar deslocações.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

4.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4.1.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base de 530,00€.

4.2 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do concurso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 48.º da LOE 2015. 6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União de Freguesias, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Cessação do procedimento concursal - o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Habilitacionais:

8.2.1 - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

a) 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

1 de janeiro de 1967;

1 de janeiro de 1981.

b) Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de

c) Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de didata;

8.3 - Além dos requisitos gerais e habilitacionais, os candidatos deverão possuir licença de condução de veículos ligeiros.

8.4 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante formulário de candidatura, de utilização obrigatória disponível no sítio oficial da União de Freguesias (www.jf-gaviao-atalaia.pt), ou em alternativa nas suas instalações, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário, com a indicação do posto de trabalho a que se can-b) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem;

d) Cópia do certificado de habilitações literárias;

e) Cópia da licença de condução de veículos ligeiros;

f) No caso de candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho. A declaração do serviço deve fazer referência expressa à experiência do candidato;

g) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

9.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.2 - As candidaturas podem ser apresentadas presencialmente, ou remetidas pelo correio, endereçadas ao Presidente da União de Freguesias de Gavião e Atalaia, Avenida José Marcelino, Lote 1, r/c, 6040-100, Gavião, sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica. 10 - Composição do júri:

10.1 - Presidente do Júri:

Joel Flores Lourenço - Assistente Técnico na Junta de Freguesia de Comenda;

10.2 - Vogais Efetivos:

Duarte Miguel Gaio Ferreira - Assistente Técnico no Município de Gavião, e Ivone C. Pereira da Silva - Técnica Superior de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo;

10.3 - Vogais Suplentes:

Ducília Maria Marques Roque Heitor - Coordenadora Técnica no Município de Gavião, e Paulo José Igreja Ventura - Encarregado Operacional no Município de Gavião. 10.4 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos.

11 - Os métodos de seleção obrigatórios e facultativos a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º do anexo à LTFP, serão os seguintes:

Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

11.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita é de realização individual e terá a duração máxima de 90 m, com possibilidade de consulta aos seguintes Diplomas Legais, desde que não anotados nem comentados e sejam apresentados em suporte de papel, os candidatos deverão ser portadores bilhete de identidade/cartão de cidadão, caneta azul ou preta e máquina de calcular:

a) Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, 12 de setembro; de 20 de junho;

c) Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União de Freguesias de Gavião e Atalaia.

11.2 - Avaliação Psicológica (AP), está prevista na alínea b) do ponto 1 do artigo 36.º da LTFP, visa a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), prevista no ponto 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, caso não o afastem por escrito no formulário tipo, exercendo a opção pelo método prova de conhecimentos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º, serão aplicados os seguintes métodos obrigatórios e facultativos:

Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - Avaliação Curricular (AC), prevista na alínea a) do ponto 2 do artigo 36.º da LTFP, incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas, para tal serão considerados e ponderados a habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e a Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) prevista na alínea b) do ponto 2 do artigo 36.º da LTFP, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), prevista no ponto 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A ordenação final dos candidatos será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:

CF = (45 %PC) + (25 %AP) + (30 %EPS) em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

CF = (30 %AC) + (40 %EAC) + (30 %EPS) em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada nas instalações da União de Freguesias e disponível na sua página eletrónica em www.jf-gaviao-atalaia.pt, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da União de Freguesias e disponível na sua página eletrónica em www.jf-gaviao-atalaia.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. 20.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quanto formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Repú-blica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a e qualquer forma de discriminação.

17 de março de 2016. - O Presidente da União de Freguesias de

Gavião e Atalaia, José Júlio Delgado Cabeça.

309449553

FREGUESIA DE LAMEGO (ALMACAVE E SÉ)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2550299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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