Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:
1 - Na sequência do despacho que proferi em 20-12-2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, de seis (6) postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional (Natação) e o desenvolvimento, na Divisão de Infraestruturas Desportivas do Departamento de Ação Desportiva, das atividades correspondentes aos conteúdos funcionais, descritos no anexo e conforme números 1 e 2 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20-06.
2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20-06 (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, e Portaria 48/2014 de 26-02.
3 - Os(As) trabalhadores(as) recrutados(as) serão posicionados(as) na primeira posição remuneratória da respetiva categoria ou na correspondente à do posicionamento do(a) candidato(a) na categoria de origem, quando dela seja titular no âmbito de uma relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31-12.
4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada.
5 - Descrição das funções e atividades a executar: Vigilância, intervenção nas piscinas municipais e prestação de primeiros socorros.
6 - Os métodos de seleção a utilizar, devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal para 2017, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão:
6.1 - Para candidatos(as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção: Avaliação Curricular, Prova Física e Entrevista Profissional de Seleção.
6.2 - Para os(as) candidatos(as) que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa: Prova de Conhecimentos, Prova Física e Entrevista Profissional de Seleção, em que:
a) Avaliação Curricular (AC), valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;
b) Prova de Conhecimentos (PC), classificada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visará avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, será:
b1) De natureza teórica, com a duração máxima de sessenta minutos, assumindo a forma escrita, com possibilidade de consulta da legislação infra indicada sem anotações e/ou comentários e não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, sobre os seguintes programas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20-06 (alterada pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 37-A/2014 de 19-08; Lei 82-B/2014 de 31-12 e Lei 84/2015 de 07-08); Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12-02 (alterada pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009 de 18-03; Lei 105/2009 de 14-09; Lei 53/2011 de 14-10; Lei 23/2012 de 25-06, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012 de 23-07; Lei 47/2012 de 29-08; Lei 69/2013 de 30-08; Lei 27/2014 de 08-05; Lei 55/2014 de 25-08; Lei 28/2015 de 14-04 e Lei 120/2015 de 01-09);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração máxima de 40 minutos será pública e visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
d) Prova Física (PF), com a duração máxima de 40 minutos, visa avaliar as aptidões físicas dos (as) candidatos (as) necessárias à execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não apto e constará de duas fases: 1.ª Fase - A - Cumprir a distância de 400 metros na técnica de Crol em tempo inferior a nove minutos; B - Apanhar 3 objetos no fundo piscina sempre em apneia; C - Cumprir a distância de 50 metros Crol à "polo-aquático" em tempo inferior a um minuto; 2.ª Fase - D - Duas situações de demonstração de primeiros socorros em regime de sorteio de acordo com Suporte Básico de Vida e curso de Nadadores Salvadores;
6.3 - A classificação final (CF) dos candidatos resultará da aplicação da fórmula: CF = 70 % AC + 30 % EPS (para o universo dos candidatos mencionados em 6.1) e CF = 70 % PC + 30 % EPS (para o universo dos candidatos mencionados em 6.2).
6.4 - Dada a urgência na conclusão dos presentes procedimentos e conforme despacho que proferi em 20-12-2016, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos(as) candidatos(as), podendo o seguinte ser aplicado a parte dos(as) aprovados(as) no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.
6.5 - Serão excluídos(as) os(as) candidatos(as) que não compareçam aos métodos de seleção ou os(as) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou que fiquem não aptos nos respetivos métodos de seleção ou na classificação final.
7 - O Júri tem a seguinte composição, sendo os primeiros vogais efetivos os substitutos dos presidentes nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - José Manuel Duarte Barreto, Diretor do Departamento de Ação Desportiva;
1.º Vogal Efetivo - Paulo Alexandre Mamede Cardoso André, Chefe da Divisão de Infraestruturas Desportivas;
2.º Vogal Efetivo - Maria Anabela Nascimento Nunes, Técnica Superior afeta à Divisão de Pessoal;
1.º Vogal Suplente - Alexandre Fernandez Dias, Técnico Superior afeto à Divisão de Infraestruturas Desportivas;
2.º Vogal Suplente - Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal.
8 - As atas, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Poderão candidatar-se indivíduos com e sem vínculo de emprego público que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
9.1:
a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos Especiais:
Posse de curso válido de Nadador Salvador, nos termos do estipulado na Lei 68/2014 de 29-08 e na Portaria 311/2015 de 28-09.
9.3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória (4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31-12-1966, 6 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 01-01-1967 e 31-12-1980 e 9 anos de escolaridade para indivíduos nascidos após 01-01-1981).
10 - Não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.
11 - As candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:
11.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, um por cada procedimento, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Pedro Nunes n.º 40 H 2805-066 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de receção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira entre as 8h 30 m e as 15h 30 m.
11.2 - Acompanhadas de:
a) Bilhete de Identidade atualizado e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão para confirmação de dados;
b) Cópia legível do certificado de habilitações literárias e do curso de Nadador Salvador;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência;
d) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a);
e) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente atualizada à data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso da abertura, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06-04 (somente para candidatos já detentores de relação jurídica de emprego publico);
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) se encontra afeto(a), devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado (somente para candidatos já detentores de relação jurídica de emprego publico);
g) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria. Caso não tenha sido objeto de avaliação, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho (somente para candidatos já detentores de relação jurídica de emprego publico).
11.3 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 11.1 e nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 11.2 determina a exclusão da candidatura.
11.4 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via eletrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º, n.º 3, alínea u), da Portaria 83-A/2009, de 22-01.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.
13 - Serão notificados(as), por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, os(as) candidatos(as):
13.1 - Excluídos(as) e os(as) aprovados(as), para a realização da audiência dos interessados nos termos do Novo Código do Procedimento Administrativo;
13.2 - Admitidos(as), para a realização dos métodos de seleção com a indicação da respetiva data, hora e local.
14 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.m-almada.pt.
14.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22-01 alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28-12-2016. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Intervenção Social, Licenciado José Manuel Raposo Gonçalves.
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