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Aviso 328/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 328/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional.

O Agrupamento de Escolas de Alpendurada - Marco de Canaveses torna público que, por despacho de, 20/12/2016 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e de acordo com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se encontra aberto pelo prazo de dez dias a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, o procedimento concursal comum para a contratação de Assistentes Operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo.

Foram cumpridos os trâmites estabelecidos nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

N.º de Postos de Trabalho a ocupar: quatro;

Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Alpendurada, Marco de Canaveses;

Função: Assistente Operacional (Grau 1) - Assegurar serviços de limpeza;

Horário: 3,5 horas diárias;

Remuneração: Valor/Hora 3,49(euro)

Duração do Contrato: quatro postos de trabalho com o máximo de 3,5 horas/dia para satisfazer necessidades até 23 de junho de 2017, no exercício de funções de serviço de limpeza e apoio geral correspondentes à categoria e carreira de Assistente Operacional.

Requisitos Legais Exigidos: Os previstos nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 17.º e Pontos 1 e 2 do artigo 32.º, todos da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Prazo de Concurso: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

A candidatura deverá ser formalizada em impressos próprios, que serão fornecidos aos interessados nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Alpendurada, ou obtidos na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aescolasalpendorada.com/), e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente nos serviços administrativos, ou enviadas por correio com Aviso de Receção - Agrupamento de Escolas de Alpendurada - Praceta da Devesa - 4575-029 Alpendurada.

Documentos a apresentar na formalização da candidatura: Fotocópia do BI/CC; certificado de habilitações; declaração de Experiência Profissional em Entidade Pública, com menção ao tempo de serviço prestado (se existir); Currículo; quaisquer outros documentos que se destinem a corroborarem informações constantes do currículo do candidato e relevantes para a sua avaliação.

A não entrega e preenchimento dos impressos: "Ficha Anexa de Inscrição" e "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal", é motivo de exclusão do concurso.

De acordo com os Pontos 1 e 3 do artigo 25.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a não apresentação atempada dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos e das afirmações efetuadas pelo candidato na sua formalização de candidatura determina a não admissão dos mesmos, salvo exceção consignada no Ponto 10 do artigo 28.º da Portaria acima.

Métodos de Seleção: Avaliação Curricular (70 %) e Entrevista Profissional de Seleção (30 %), havendo lugar à aplicação faseada dos métodos aqui estabelecidos, em função da urgência do processo e do número dos candidatos opositores ao procedimento (Artigo 8.º, Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril);

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares na categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho aqui publicitados.

Composição do Júri:

Presidente do Júri: Maria Luísa Madureira Cardoso;

Vogais Efetivos:

Rodrigo Manuel Barata Marques de Queirós, que substitui o presidente, no caso da sua ausência;

Maria Fernanda Gonçalo da Silva.

Vogais Suplentes:

Nuno Alexandre Lascasas Russo Belo;

José Manuel Carneiro Martins Ferreira.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

As listas de Admissão, Exclusão e Calendarização dos Admitidos à Entrevista do referido concurso serão afixados no átrio da Escola Sede do Agrupamento (Escola Secundária de Alpendurada) e publicitados na página eletrónica do mesmo, no prazo máximo de 10 dias úteis após o término do prazo de candidatura.

Os resultados do concurso serão afixados no átrio da Escola Sede do Agrupamento (Escola Secundária de Alpendurada) e publicitados na página eletrónica do mesmo, no prazo máximo de 10 dias úteis após a utilização do último método de seleção.

"Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017".

28 de dezembro de 2016. - A Diretora, Maria de Fátima Silva Dias.

210130834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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