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Portaria 582/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Classifica a Casa dos Barros, situada no concelho de Sabrosa, distrito de Vila Real, e a Garagem do Jornal O Comércio do Porto, situada no concelho e distrito do Porto, como monumentos de interesse público e fixa as respectivas zonas especiais de protecção e classifica o conjunto urbano constituído pela Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça do General Humberto Delgado, situadas no concelho e distrito do Porto, como conjunto de interesse público.

Texto do documento

Portaria 582/2011

A presente portaria procede à classificação, como monumentos de interesse público, da Casa dos Barros, no concelho de Sabrosa, e da Garagem do Jornal O Comércio do Porto e como conjunto de interesse público do conjunto urbano da Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça do General Humberto Delgado, que, tal como o último, se situa no concelho do Porto.

De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização cultural, os bens imóveis possuidores de um relevante interesse cultural, nomeadamente, histórico e arquitectónico, que agora se pretendem classificar, revestem-se de interesse público exigindo a respectiva protecção e valorização, atendendo ao valor patrimonial e cultural de significado para o País, reflectindo valores de memória.

Assim, tendo em conta a necessidade de assegurar medidas especiais sobre o património cultural nacional, no quadro da obrigação do Estado de proteger e valorizar esse mesmo património cultural, o Governo entende que os bens a classificar através desta portaria devem ser objecto de especial protecção.

A Casa dos Barros, com a sua capela, jardim interior, anexos e terrenos agrícolas, constitui um bom exemplo da casa nobre duriense, que testemunha, para além dos modos construtivos dos séculos xvii e xviii, a importância histórica da família Canavarros de Barros e por inerência os modelos de organização social do antigo regime. Trata-se de um edifício de referência no centro urbano de Sabrosa, que enriquece o território e participa na construção de uma imagem urbana de qualidade.

A Garagem do Jornal O Comércio do Porto, construída em 1928 sob projecto do arquitecto Rogério de Azevedo, é uma realização pioneira do modernismo em Portugal e uma obra já incontornável na história da arquitectura portuguesa.

A construção da Avenida dos Aliados insere-se no movimento de expansão da cidade medieval intramuros às novas áreas urbanas a Norte, que decorreu com intensidade a partir do século xviii e pretendeu criar um centro cívico, político e comercial em sintonia com os modelos urbanísticos modernos adoptados pelas grandes cidades europeias.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

1 - São classificados como monumento de interesse público (MIP) os bens imóveis a seguir identificados:

a) A Casa dos Barros, situada na freguesia e concelho de Sabrosa, distrito de Vila Real, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante;

b) A Garagem do Jornal O Comércio do Porto, situada na freguesia de Santo Ildefonso, concelho e distrito do Porto, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - É classificado como conjunto de interesse público (CIP) o bem imóvel a seguir identificado:

a) O conjunto urbano constituído pela Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça do General Humberto Delgado, incluindo a estátua equestre de D. Pedro IV e todos os restantes elementos escultóricos existentes, nas freguesias da Sé e Santo Ildefonso, concelho e distrito do Porto, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de protecção

a) É fixada a zona especial de protecção (ZEP) da Casa dos Barros, identificada na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo iv à presente portaria, da qual faz parte integrante.

b) É fixada a zona especial de protecção (ZEP) conjunta da Garagem do Jornal O Comércio do Porto, identificada na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior e do conjunto da Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça do General Humberto Delgado, identificado na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo v à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.

ANEXO I

A Casa dos Barros implanta-se no centro de Sabrosa, ao lado da Igreja Paroquial, do edifício dos Paços do Concelho e do Tribunal - oferecido pela família Canavarros de Barros ao município - compondo na morfologia da povoação um verdadeiro espaço de poder, que articula a presença do poder político e religioso com a presença tutelar, agora memorial, da antiga nobreza local, que materializa a importância da família na história local. Senhores da Casa de Sabrosa, os Canavarros de Barros, fruto de estratégicas uniões matrimoniais que incluíram a ligação aos barões de Provesende, lograram atingir uma enorme opulência e poder político, que a implantação privilegiada do solar ainda hoje testemunha.

O imóvel designado por Casa dos Barros ou Casa dos Canavarros de Barros é composto por uma planta em U de três volumes, pela capela e por um muro ocidental, que fecha a planta e envolve um jardim interior. O volume principal, de configuração trapezoidal, orienta-se para o espaço público e nele se concentram as preocupações de eruditismo e qualidade arquitectónica. O volume longitudinal, a sul, possui generosas proporções, mas linguagem de carácter popular. O volume norte, fisicamente separado dos outros, encontra-se em ruínas.

Na fachada principal os vãos dispõem-se em rigorosa simetria entre cunhais apilastrados e ao eixo dispõe-se a porta principal, encimada por uma janela de sacada com frontão canopia, rematada por frontão curvo invertido que alberga a pedra de armas. Como acontece frequentemente, as fachadas voltadas para o interior receberam um tratamento despojado, próximo da tradição vernacular.

O edifício apresenta as soluções características da casa nobre portuguesa em espaço rural: fachadas públicas de prestígio, com gramática arquitectónica de influência erudita e fachadas interiores de linguagem popular; o jardim interior como zona lúdica, ambiente misto de privacidade e representação social; a capela privada; a quinta de produção anexa à zona habitacional.

O espaço interior foi sendo alterado na sua organização, mas é possível reconhecer o piso térreo como área de lojas e armazém e no segundo piso releva-se a sobrevivência da grande cozinha e dos salões interligados, que exprimem preocupações de cenografia e evocam uma época em que o quotidiano era pautado por vincadas preocupações de protocolo e representação.

A capela é um volume simples de planta longitudinal onde voltamos a encontrar preocupações de prestígio e eruditismo no desenho da fachada principal, com um frontão de volutas afrontadas, um óculo polilobado e pináculos a prolongar as pilastras dos cunhais, numa linguagem barroca contida.

No interior do templo destaca-se um retábulo em talha dourada e policromada, com uma estrutura de filiação maneirista, mas decoração plenamente barroca, que nos remete para uma obra de transição. Trata-se de uma peça intocada na autenticidade dos revestimentos o que lhe confere valor acrescido.

Em síntese, é possível reconhecer no imóvel valor urbanístico, arquitectónico e artístico pela sua exemplaridade enquanto casa nobre setecentista e pela sua importância na morfologia urbana de Sabrosa, de que é elemento estruturante e enriquecedor. Reconhecemos ainda valor histórico, pela ligação a importantes figuras da região dos séculos xvii a xix, constituindo suporte de memória de realidades sociais, políticas e económicas que moldaram profundamente a história do País.

A zona especial de protecção visa garantir a salvaguarda dos valores patrimoniais em presença e da envolvente que estabelece com o imóvel uma relação significativa. O traçado da ZEP partiu da identificação de dois espaços distintos:

O espaço edificado que envolve o solar e que com ele mantém uma íntima relação visual, urbanística e histórica. Destaca-se a Igreja Matriz e os Paços do Concelho a norte, a Casa dos Marinhos a oriente e um grupo de edifícios dispostos em banda a sul, histórica e matricialmente ligados ao solar, que incluem a casa onde supostamente terá nascido Fernão de Magalhães;

A quinta do solar, que se desenvolve em declive para sul e é ocupada por vinha, tal como a maioria dos terrenos envolventes, constituindo a paisagem de enquadramento "natural» para um solar implantado no coração do Douro Vinhateiro. A proximidade e a relação histórica, matricial e paisagística, aconselham que qualquer intervenção nestes terrenos seja objecto de grande reflexão e sujeita a parecer da entidade responsável pela salvaguarda do património arquitectónico.

O traçado proposto apoia-se em limites físicos e matriciais e procura garantir a salvaguarda de nexos visuais e percursos de aproximação mínimos, capazes de assegurar a qualidade paisagística na envolvente do imóvel.

ANEXO II

A Garagem do Jornal O Comércio do Porto, construída em 1928 sob projecto do arquitecto Rogério de Azevedo, é uma realização pioneira do modernismo em Portugal e uma obra já incontornável na história da arquitectura portuguesa.

O projecto surge num período marcado pela tensão entre a tradição académica clássica e as novas propostas de ruptura modernista, que a obra de Rogério de Azevedo exemplifica de forma paradigmática. O edifício conjuga o pleno aproveitamento das potencialidades do betão armado com um programa inédito de garagem e escritórios, que resolve através de um sistema estrutural rádio-concêntrico, organizado em torno de uma rampa central helicoidal. Destaca-se a brilhante articulação volumétrica e espacial e a força plástica do edifício, demonstrativos da segurança com que o autor manipula os novos materiais e as novas linguagens estéticas.

Assim, a classificação da Garagem do Jornal O Comércio do Porto justifica-se pelo valor arquitectónico e urbanístico, pelo valor técnico-construtivo e pelo valor histórico.

ANEXO III

A construção da Avenida dos Aliados insere-se no movimento de expansão da cidade medieval intramuros às novas áreas urbanas a Norte, que decorreu com intensidade a partir do século xviii e pretendeu criar um centro cívico, político e comercial em sintonia com os modelos urbanísticos modernos adoptados pelas grandes cidades europeias.

O primeiro projecto para uma avenida e praça central data de 1889 e tem a autoria do engenheiro Carlos de Pezerat. Em 1915, sob o impulso do autarca Elísio de Melo, é aprovado o Plano Geral de Arruamentos e no mesmo ano é chamado o arquitecto inglês Barry Parker, que elabora o Plano de Renovação do Centro da Cidade.

Este Plano será revisto e alterado pelo arquitecto Marques da Silva, que cria mais ligações transversais e define com o seu gosto cosmopolita o desenho das frentes urbanas, permitindo a manutenção de uma ordem de conjunto com um vocabulário rico de marcação académica, que assim se sistematizou.

Os projectos para os novos edifícios foram objecto de rigoroso escrutínio por parte da Comissão de Estética e tiveram a autoria dos arquitectos mais importantes da época. A uniformidade de desenho e volumes que as normas e a dinâmica do processo imprimiram resultaram numa imagem de unidade arquitectónica que torna o conjunto um verdadeiro exemplo da arquitectura e urbanismo eruditos de pendor eclético, praticados no primeiro quartel do século xx em Portugal.

Trata-se de uma arquitectura de prestígio, adequada à imagem do novo centro de poder político e financeiro que ali se estabeleceu.

Assim, é possível reconhecer no conjunto um amplo espectro de valores patrimoniais:

Valor arquitectónico e urbanístico, constituindo um dos mais importantes projectos urbanísticos da primeira metade do século xx, marcado com notável coerência pela linguagem ecléctica de influência Beux Arts, quer ao nível do desenho urbano geral, quer ao nível dos edifícios;

Valor estético, pela qualidade intrínseca e pelo eruditismo exemplar de todo o conjunto, que influenciou a produção arquitectónica nacional subsequente;

A integridade e autenticidade do conjunto, que foi capaz de manter ao longo do tempo as suas características formais e responder aos desafios dos novos usos, sem perder a sua identidade;

A importância do conjunto para a identidade colectiva, constituindo uma referência tópica, cívica, palco das mais significativas expressões da vida colectiva da cidade do Porto nas últimas décadas.

A zona especial de protecção, que é conjunta à Garagem do Jornal O Comércio do Porto, visa salvaguardar a envolvente do conjunto classificado, a partir da identificação de uma área contígua com relevância histórica e paisagística. Os limites da zona especial de protecção tiveram em consideração critérios de razoabilidade, proporcionalidade, coerência e estabilidade.

ANEXO IV

(ver documento original)

ANEXO V

(ver documento original)

204765396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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