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Despacho 480/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Designação em comissão de serviço, para exercer o cargo de Subdiretor Regional do Centro, do SEF, da licenciada Maria Isabel Geria Serralheiro Salgado

Texto do documento

Despacho 480/2017

De acordo com n.º 3 do artigo 67.º-A do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, que aprovou a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o cargo de Subdiretor Regional é provido por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.

O cargo de Subdiretor Regional do Centro do SEF encontra-se vago, pelo que atendendo à necessidade de garantir o normal funcionamento do Serviço torna-se necessário proceder à nomeação do respetivo titular.

Assim, de acordo com a proposta formulada pela Diretora Nacional do SEF e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 67.º-A do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, designo em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos, para exercer o cargo de Subdiretor Regional do Centro, do SEF, cargo de direção intermédia do 2.º grau, a licenciada Maria Isabel Geria Serralheiro Salgado, a qual preenche os requisitos legais e é detentora da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, a designada poderá optar pela remuneração de origem.

O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2016.

28 de dezembro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

Síntese Curricular

Nome: Maria Isabel Geria Serralheiro Salgado,

Inspetora Coordenadora Superior da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito.

Experiência profissional

Desde 10/02/2014 - Exerce funções no Gabinete de Inspeção da Direção Nacional, de instrutora de processos disciplinares e coordenação de equipas de inspeção e auditorias.

De 07/12/2012 a 09/02/2014 - Coordenação de projeto regional de avaliação de procedimentos dos núcleos de contra-ordenações, na Direção Regional do Algarve.

De 21/02/2001 a 06/12/2012 - Subdiretora Regional do Algarve, com competências delegadas, de coordenação da atividade operacional, de 02/2001 a 01/2003, e da emissão de documentos, apoio jurídico e formação, de 04/2003 a 09/2009 e 03/2010 a 12/2012; Com as atividades complementares de coordenação regional/participação, em:

i) Projeto "SEF vai à escola" (2010-2012); ii) Plano Nacional de Identidade Segura/PNID (2010-2012); iii) Plataforma Supraconcelhia do Algarve (2008-2012); iv) Projeto transnacional LAP's and RAP's/Plano Regional para inclusão de imigrantes (2006-2011); v) "Campanha de Legalização de Menores" (2008-2009); vi) Campanha "Não estás à Venda" (2008); vii) Estágio de mediadores culturais (2008); viii) Concurso de seleção de candidatos PEPAP e orientação de estagiários, (2006-2007); De 01/02/2003 a 02/04/2003 e 30/09/2009 a 03/03/2010, exerceu funções de Diretora Regional do Algarve, nos termos do artigo 21.º da Lei 49/99 de 22 de junho e do n.º 1, alínea a) do artigo 46.º do DL 252/00 de 16 de outubro, por motivo de cessação de funções do Diretor Regional.

De 08/1997 a 07/2001 - Inspetora Responsável do Posto de Fronteira do Aeroporto de Faro.

De 05/1996 a 08/1997, 01/1995 a 05/1996 e 03 a 07/1993 - Coordenadora da Fiscalização da Direção Regional de Faro, responsável regional pelo Processo de Regularização Extraordinária de Imigrantes (Lei 17/96 de 24 de Maio) e substituição do Diretor Regional, nas ausências e impedimentos.

De 07/1992 a 02/1993 e 07/1993 a 01/1995 - Inspetor de Turno no Posto Fronteira do Aeroporto de Faro.

De 30/05/1992 a 10/07/1992 - Inspetor de Apoio no Posto Fronteira do Aeroporto de Lisboa.

De 21/10/1991 a 21/05/1992 - Inspetor estagiário da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF.

Formadora de Direito de Estrangeiros e Direito Disciplinar

Experiência internacional:

Membro de delegações portuguesas em Grupos EU/Comissão Europeia:

Migração/Admissão (2007); Vistos (2002); Fronteiras Externas (1999-2000). Apresentações em seminários internacionais: Controlo fronteiriço num aeroporto turístico, Madrid, 1998; Medidas de Afastamento de Imigrantes ilegais, Bratislava, 1999; Controlo fronteiriço em Portugal, Illmitz, 1999.

Formação Complementar:

Regime disciplinar na Função Pública, INA, 09/2014.

Direitos Fundamentais/Formação de Formador, Frontex, 07/2014.

IV Curso de Gestão Civil de Crises, IDN, 03 a 05/2013.

Curso da Alta Direção em Administração Pública/CADAP - módulo nuclear, INA, 06 a 09/2009.

Curso de Formação em Gestão Pública/FORGEP, INA, 05 a 07/2006.

Curso de Processo Penal, Ordem dos Advogados/Faro, 10 a 12/2002.

A Reforma Legislativa do Direito dos Menores, CEJ, 02/2000.

O Novo Regime de Adoção, CEJ, 05/1999.

Formação Pedagógica de Formadores, INA, 01/1999 a 01/2000.

210131863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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