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Despacho 465/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Cavalaria n.º 6

Texto do documento

Despacho 465/2017

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 6

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 13820/2016, de 04 de outubro, do Comandante das Forças Terrestres, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 6, Coronel de Cavalaria 01266186 António Manuel de Almeida Domingues Varregoso, competências para:

a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000 euros;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços, ou da cedência ou alienação de bens.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 04 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 6 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

17 de novembro de 2016. - O Comandante da Brigada de Intervenção, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, Brigadeiro-General.

210132584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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