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Despacho 437/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Despacho de cessação da comissão de serviço do inspetor Heitor dos Reis Agrochão do cargo de Inspetor de Finanças Diretor, com efeitos a 03/01/2017

Texto do documento

Despacho 437/2017

1 - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, que aprovou a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), os lugares de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo àquele diploma legal, do qual faz parte integrante, sendo estes cargos exercidos em regime de comissão de serviço, como previsto no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

2 - Em conformidade, por despacho de 28 de abril de 2014 da Inspetora-Geral de Finanças em exercício de funções - Despacho 6912/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio - atento o previsto no n.º 1 do artigo 24.º do EPD e ouvido o Conselho de Inspeção, foi renovada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do referido diploma, a comissão de serviço, no cargo de Inspetor de Finanças Diretor, do Dr. Heitor dos Reis Agrochão, com efeitos a 12 de junho de 2014.

3 - O exercício de funções dirigentes na IGF impõe um compromisso profundo com os princípios éticos, as normas de conduta e os padrões vigentes na organização, bem como a manutenção de um comportamento profissional pautado pelo cumprimento das normas legais, ordens e orientações e pelo rigor técnico, em consonância com as boas práticas e com os referenciais internacionais de auditoria.

4 - Considerando que o inspetor Heitor dos Reis Agrochão a exercer as funções de inspetor de finanças diretor:

a) incumpriu ordem escrita, em matéria de serviço, emitida em 2 de setembro de 2016 pela sua imediata superiora hierárquica e posteriormente reiterada, tendo persistido na sua negação, contestação e incumprimento;

b) não observou, de forma reiterada, orientações superiormente fixadas pela referida superiora hierárquica, as quais contestou de forma inadequada e litigante, através de adjetivações, insinuações e interrogações subjetivas;

c) não assegurou a necessária articulação com a sua imediata superiora hierárquica e membro efetivo da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) em representação da IGF, onde exerceu funções de membro suplente, tendo exprimido posições e apresentado queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos contra o Presidente da CNC, sem dar prévio conhecimento ao membro efetivo, à revelia da IGF e utilizando abusivamente a qualidade de dirigente e os meios da instituição;

d) adotou um comportamento altercado e inadequado em reuniões internas e externa, com a presença de dirigentes superiores;

e) elaborou e enviou, no âmbito de uma auditoria sob sua responsabilidade, textos contendo adjetivações, insinuações e comentários subjetivos de cariz pessoal ou coloquial em contexto profissional, instando à adoção de comportamentos;

f) correspondeu-se, a título pessoal, com dirigente de entidade auditada sobre assuntos profissionais.

5 - Atento o exposto, a atuação do inspetor Heitor dos Reis Agrochão, descrita nas alíneas do ponto 4 supra, consubstancia um claro incumprimento das orientações e ordens escritas emitidas e revela uma manifesta incapacidade para garantir a observação das orientações superiormente fixadas.

6 - Nos termos da subalínea iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, aplicável aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau da IGF, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar, mediante despacho fundamentado, pela não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a observação das orientações superiormente fixadas.

7 - Foi ouvido o Conselho de Inspeção, o qual emitiu parecer unânime, e foi ouvido o inspetor Heitor dos Reis Agrochão, em sede de prévia audição sobre as razões invocadas para a cessação da respetiva comissão de serviço.

Nestes termos e com os fundamentos acima enunciados, determino a cessação da comissão de serviço do inspetor Heitor dos Reis Agrochão do cargo de Inspetor de Finanças Diretor, com efeitos a 03/01/2017.

30 de dezembro de 2016. - O Inspetor-Geral, Vítor Miguel Rodrigues Braz.

210141989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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