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Despacho 6912/2014, de 27 de Maio

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Sumário

Renovação das comissões de serviço, no cargo de inspetor de finanças diretor

Texto do documento

Despacho 6912/2014

Por despacho de 28-04-2014 da Inspetora-Geral de Finanças, em exercício:

Atento o previsto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação introduzida pela lei 51/2005, de 30 de agosto, e ouvido o Conselho de Inspeção, são renovadas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do referido diploma, as comissões de serviço no cargo de Inspetor de Finanças Diretor dos licenciados Domingos António Melão Martins e Heitor dos Reis Agrochão, com efeitos a 12 de junho de 2014.

28 de abril de 2014. - A Inspetora-Geral, em exercício, M. Isabel Castelão Silva.

207837256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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