Alteração ao Regulamento Específico "Combate à Erosão e Defesa Costeira»
Deliberação aprovada por consulta escrita em 31 de Maio de 2011
Às intervenções na zona litoral do País estão associadas restrições temporais (época balnear e condições meteorológicas desfavoráveis no período de Inverno) que constituem um significativo condicionamento da capacidade de execução dos organismos responsáveis por essas intervenções e, por conseguinte, dos procedimentos conducentes à apresentação das mesmas em candidaturas no âmbito do domínio de intervenção "Combate à Erosão e Defesa Costeira», do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT).
Acresce que as actuais regras de execução orçamental exigem que no acto de lançamento dos concursos esteja garantido o respectivo financiamento, e que tal facto tem vindo a dificultar a normal prossecução de um conjunto de processos. A avaliação conjunta, efectuada no âmbito da articulação entre a Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e Cidades e a autoridade de gestão do POVT, evidencia a necessidade de encontrar novas disposições que permitam, sem prejuízo dos princípios da selectividade e do ciclo de decisão das candidaturas, assegurar melhores níveis de execução no contexto actual de restrições orçamentais e da situação do sector.
Assim, tendo em conta a proposta apresentada pela autoridade de gestão, e a consulta realizada ao Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., ao abrigo do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 74/2008, de 22 de Abril e 99/2009, de 28 de Abril, a Comissão Ministerial de Coordenação do Programa Operacional Valorização do Território delibera, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Interno desta Comissão, o seguinte:
1 - A presente deliberação introduz alterações relativas a uma das condições específicas de admissibilidade e de aceitabilidade das operações e à modalidade de apresentação de candidaturas no Regulamento Específico "Combate à Erosão e Defesa Costeira».
2 - As alterações ao Regulamento Específico referidas no número anterior são as constantes do anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante.
3 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação, devendo as alterações efectuadas ao Regulamento Específico ser devidamente publicitadas pela autoridade de gestão do Programa Operacional Temático Valorização do Território.
1 de Junho de 2011. - O Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do Programa Operacional Temático Valorização do Território, António Augusto da Ascenção Mendonça.
ANEXO
Regulamento Específico "Combate à Erosão e Defesa Costeira»
Artigo único
1 - Os artigos 7.º e 12.º do Regulamento Específico "Combate à Erosão e Defesa Costeira», aprovado pela Comissão Ministerial de Coordenação do Programa Operacional Valorização do Território em 15 de Outubro de 2007, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - Para além das condições gerais referidas no número anterior, as operações devem satisfazer as seguintes condições específicas:
a) Demonstrar adequado grau de maturidade nos termos a definir em orientações da autoridade de gestão;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
3 - ...
4 - ...
Artigo 12.º
[...]
1 - As candidaturas poderão ser apresentadas em contínuo, nos termos e condições a definir pela autoridade de gestão e a divulgar adequadamente.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...»
2 - É aditado o artigo 23.º-A ao Regulamento Específico "Combate à Erosão e Defesa Costeira», aprovado pela Comissão Ministerial de Coordenação do Programa Operacional Valorização do Território em 15 de Outubro de 2007, com a seguinte redacção:
"Artigo 23.º-A
Disposição transitória
O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º aplica-se às candidaturas que se encontrem em análise à data da aprovação da alteração ao Regulamento Específico.»
204758357