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Despacho 8172/2011, de 9 de Junho

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Sumário

Reconhece como sendo de interesse público o evento desportivo denominado Montemor Ladies Open 2011.

Texto do documento

Despacho 8172/2011

Considerando que a Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, estabelece como condição para o financiamento público de eventos desportivos o prévio reconhecimento do seu interesse público, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto;

Considerando que o Programa do XVIII Governo Constitucional prevê reforçar a aposta nos eventos desportivos que promovam Portugal, qualifiquem o desporto nacional e incentivem os cidadãos à prática desportiva, em cooperação com a estratégia do turismo e da economia, na base de critérios de rigor e equilíbrio

financeiro;

Considerando que se realizará em Montemor-o-Novo, de 11 a 19 de Junho de 2011,

o Montemor Ladies Open 2011;

Considerando que se trata de uma prova de reconhecido prestígio para o ténis português em geral e, bem assim, para o ténis feminino em particular, tendo em conta a participação de 21 países e 70 praticantes desportivos;

Considerando a qualidade organizativa demonstrada nas edições anteriores;

Considerando que o evento acima referido serve de incentivo à actividade económica local, promovendo a hotelaria e a restauração que a cidade oferece, valorizando

consequentemente as mesmas:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público o evento referido.

26 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,

Laurentino José Monteiro Castro Dias.

9502011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/09/plain-284436.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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