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Despacho 333/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Presidente da Comissão Diretiva da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, Filipe Jorge Ribeiro de Almeida, a acumular as referidas funções com as funções descritas e nos termos mencionados no despacho

Texto do documento

Despacho 333/2017

I. Considerando os fundamentos invocados no pedido de acumulação de funções apresentado por Filipe Jorge Ribeiro de Almeida, Presidente da Comissão Diretiva da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, e nos termos do disposto nas alíneas c), d) e e) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, aplicável ex vi n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 11 de dezembro de 2014, é autorizado o Presidente da Comissão Diretiva da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, Filipe Jorge Ribeiro de Almeida, a acumular as referidas funções com as funções e nos termos que abaixo se identificam:

a) As atividades de docência, na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, até ao fim do primeiro semestre do ano letivo 2016/17;

b) A colaboração pontual na pós-graduação em Economia Social, promovida pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, no segundo semestre do ano letivo 2016/17;

c) A atividade de criação artística e literária.

II. Dê-se conhecimento do presente Despacho ao Presidente da Comissão Diretiva da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, Filipe Jorge Ribeiro de Almeida, e à Universidade de Coimbra, para os devidos efeitos.

22 de dezembro de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. -

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

210127173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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