I. Considerando os fundamentos invocados no pedido de acumulação de funções apresentado por Filipe Jorge Ribeiro de Almeida, Presidente da Comissão Diretiva da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, e nos termos do disposto nas alíneas c), d) e e) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, aplicável ex vi n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 11 de dezembro de 2014, é autorizado o Presidente da Comissão Diretiva da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, Filipe Jorge Ribeiro de Almeida, a acumular as referidas funções com as funções e nos termos que abaixo se identificam:
a) As atividades de docência, na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, até ao fim do primeiro semestre do ano letivo 2016/17;
b) A colaboração pontual na pós-graduação em Economia Social, promovida pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, no segundo semestre do ano letivo 2016/17;
c) A atividade de criação artística e literária.
II. Dê-se conhecimento do presente Despacho ao Presidente da Comissão Diretiva da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, Filipe Jorge Ribeiro de Almeida, e à Universidade de Coimbra, para os devidos efeitos.
22 de dezembro de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. -
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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