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Despacho 8135/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Delimita as parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, necessárias à implantação das caixas de derivação e maciços da rede de rega e à implantação da rede viária de serviço ao bloco de rega de pias, no âmbito do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva.

Texto do documento

Despacho 8135/2011

Considerando que a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à implantação das caixas de derivação e maciços da rede de rega e à implantação da rede viária de serviço ao boco de rega de pias, no âmbito do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva, está prevista nos termos do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, no que respeita às áreas localizadas nos diferentes perímetros de rega necessários à instalação das redes

secundárias de rega.

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 2.º do referido diploma legal, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., por despacho do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território e, conjugado com o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, do membro do Governo a quem se encontra cometida a respectiva

tutela:

Assim:

No exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 932/2010, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do despacho 78/2010, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de

Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - São aprovadas as plantas, anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, necessárias à implantação das caixas de derivação e maciços da rede de rega e à implantação da rede viária de serviço ao bloco de rega de pias, no âmbito do empreendimento de fins múltiplos de

Alqueva.

2 - As referidas plantas podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua de Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.

3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., devendo ser caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro.

31 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, Luís Medeiros Vieira. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

(ver documento original)

204752313

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/08/plain-284405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-09 - Decreto-Lei 438/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-06 - Decreto-Lei 21-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afectar a este Empreendimento e a acções específicas de execução deste projecto de investimento público.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-24 - Decreto-Lei 230/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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