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Portaria 577/2011, de 7 de Junho

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Sumário

Fixa a zona especial de protecção da Casa Museu Egas Moniz, anteriormente designada «Casa do Marinheiro», localizada na freguesia de Avanca, concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 67/97, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 577/2011

A zona especial de protecção definida integra a zona envolvente a oeste, sudoeste, sul e sudeste, que constituem os eixos perspécticos mais determinantes do conjunto da Casa Museu Egas Moniz e respectiva propriedade em que se integra.

Este imóvel, de finais do século xviii, foi reconstruído em 1915 no local da casa dos seus antepassados por iniciativa do Professor Egas Moniz, que aí nasceu, segundo projecto do arquitecto Ernesto Korrodi, sendo a direcção de obras do padre António Maria de Pinho e a decoração de Álvaro Miranda.

O edifício, que apresenta uma estrutura arquitectónica de características ecléticas, o que se estende ao interior, com referências à Arte Nova, foi concebido de acordo com a tradição portuguesa do «bom gosto», sintetizando um programa que, englobando alguns elementos dos edifícios que Korrodi usualmente projectava para a cidade, se relaciona com a procura de um tipo de habitação regional.

Numa das fachadas, destaca-se um painel de azulejos de Jorge Colaço, alusivo ao

primitivo nome do imóvel.

A Casa Museu Egas Moniz, que foi aberta ao público em 1968, incorpora uma riquíssima colecção de pintura (da pintura flamenga barroca à pintura naturalista portuguesa), de cerâmica (da Companhia das Índias à Vista Alegre até à cerâmica oriental), de mobiliário, pratas, etc., para além de todo o espólio pessoal de Egas

Moniz.

A dimensão do conjunto classificado tem forte implantação e presença na paisagem urbana e rural em que se insere, num «diálogo» constante que foi tido em conta na delimitação da zona especial de protecção, que permite salvaguardar o imóvel e proteger também a área paisagística, constituída por espaços vazios, tratados, como

jardins, ou expectantes.

Efectivamente, pela importância que esta denota como paisagem cultural, revela-se um factor de equilíbrio entre o património natural e cultural, reflectindo uma identidade rural

muito característica do território.

De forma geral, foram tidos em atenção, o contexto espacial e os «pontos de vista»/eixos visuais, que constituem a bacia visual em que se integra o conjunto

construído e a paisagem.

Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário

de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

É fixada a zona especial de protecção (ZEP) da Casa Museu Egas Moniz, anteriormente designada «Casa do Marinheiro», incluindo a cerca da propriedade em que se integra, localizada na Rua do Professor Egas Moniz, Congosta, freguesia de Avanca, concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 67/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1997, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

30 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO

(ver documento original)

204744651

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/07/plain-284384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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