Esta zona especial de protecção visa garantir a protecção do monumento nacional designado «Sistema de abastecimento de águas à cidade de Braga no século xviii» (Sete Fontes de São Vítor) e do espaço envolvente, com destaque para a protecção do vale em que se localiza o sistema e as colinas com relação paisagística directa. A preservação das colinas, ainda pouco ocupadas por construções, é ainda indispensável para permitir a continuação de adução de água ao sistema, garantindo a permanência
da sua funcionalidade e autenticidade.
Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, no n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado daCultura, o seguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção (ZEP) do sistema de abastecimento de águas à cidade de Braga no século xviii, freguesia de São Victor, concelho e distrito de Braga, classificado como monumento nacional pelo Decreto 16/2011, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
30 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.
ANEXO
(ver documento original)
204744505