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Portaria 576/2011, de 7 de Junho

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Sumário

Fixa a zona especial de protecção do sistema de abastecimento de águas à cidade de Braga no século xviii, freguesia de São Victor, concelho e distrito de Braga, classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 16/2011, de 25 de Maio.

Texto do documento

Portaria 576/2011

Esta zona especial de protecção visa garantir a protecção do monumento nacional designado «Sistema de abastecimento de águas à cidade de Braga no século xviii» (Sete Fontes de São Vítor) e do espaço envolvente, com destaque para a protecção do vale em que se localiza o sistema e as colinas com relação paisagística directa. A preservação das colinas, ainda pouco ocupadas por construções, é ainda indispensável para permitir a continuação de adução de água ao sistema, garantindo a permanência

da sua funcionalidade e autenticidade.

Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, no n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da

Cultura, o seguinte:

Artigo único

É fixada a zona especial de protecção (ZEP) do sistema de abastecimento de águas à cidade de Braga no século xviii, freguesia de São Victor, concelho e distrito de Braga, classificado como monumento nacional pelo Decreto 16/2011, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

30 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO

(ver documento original)

204744505

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/07/plain-284383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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