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Portaria 574/2011, de 6 de Junho

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Sumário

Classifica como conjuntos de interesse público a igreja paroquial, adro e cemitério de Meijinhos, no concelho de Lamego, o núcleo intramuros de Serpa, o passeio marítimo e Avenida de Montevideu no concelho do Porto e o núcleo histórico pombalino de Vila Real de Santo António e fixa as respectivas zonas especiais de protecção.

Texto do documento

Portaria 574/2011

A presente portaria procede à classificação, como conjuntos de interesse público, da igreja paroquial, adro e cemitério de Meijinhos, no concelho de Lamego, do núcleo intramuros de Serpa, do passeio marítimo e Avenida de Montevideu no concelho do Porto e do núcleo histórico pombalino de Vila Real de Santo António.

De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização cultural, os bens imóveis possuidores de um relevante interesse cultural, nomeadamente histórico e arquitectónico, que agora se pretendem classificar revestem-se de interesse público, exigindo a respectiva protecção e valorização, atendendo ao valor patrimonial e cultural de significado para o País, reflectindo valores

de memória.

Assim, tendo em conta a necessidade de assegurar medidas especiais sobre o património cultural nacional, no quadro da obrigação do Estado de proteger e valorizar esse mesmo património cultural, o Governo entende que os bens a classificar através desta portaria devem ser objecto de especial protecção.

A classificação da igreja paroquial, adro e cemitério de Meijinhos fundamenta-se no valor simbólico e religioso do conjunto edificado, espaço referencial no plano social e identitário e elemento de coesão e congregação ao longo dos séculos; no valor arquitectónico e histórico, pela antiguidade da igreja, que conserva elementos de raiz medieval, e pela sua importância tópica e paisagística; no valor artístico das pinturas murais, exemplares raros e com grande integridade das correntes estéticas dos séculos

xvi e xvii.

O núcleo intramuros da cidade de Serpa é um conjunto de assinalável interesse arquitectónico, contido pela cerca dionisina e reflectindo a dinâmica interna do aglomerado desde a Idade Média até ao presente. Integra diversos exemplares de arquitectura civil vernacular e erudita e, também, de arquitectura religiosa de diversas épocas. A arquitectura militar encontra-se representada pelo Castelo e muralha e, ainda, por um grupo de habitações destinadas ao aquartelamento de tropas. Não obstante a diversidade de estilos e construções, o conjunto apresenta-se homogéneo e pouco descaracterizado, o que lhe confere um carácter distintivo no contexto dos

aglomerados populacionais do Baixo Alentejo.

O conjunto do passeio marítimo e Avenida de Montevideu insere-se num amplo movimento de expansão entre meados do século xix e meados do século xx, que urbanizou a área rural entre a Foz Velha e a Circunvalação, tornando-a um espaço habitacional de prestígio e um espaço de eleição para fins lúdicos, até aos nossos dias.

O passeio marítimo concretiza projectos das décadas de 30 e 40 do século xx e segue o modelo das promenades europeias de inspiração romântica, constituindo um exemplar de grande escala e qualidade dentro desta tipologia.

Vila Real de Santo António, construída em 1774, constitui um exemplo de urbanismo iluminista e é o único caso de edificação de uma cidade ex novo da época pombalina,

depois da reconstrução de Lisboa de 1755.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como do n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificados como conjunto de interesse público (CIP) os bens imóveis a seguir

identificados:

a) Igreja paroquial, adro e cemitério de Meijinhos, na freguesia de Meijinhos, concelho de Lamego, distrito de Viseu, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante;

b) Núcleo intramuros de Serpa, freguesias de Santa Maria e do Salvador, concelho de Serpa, distrito de Beja, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante;

c) Passeio marítimo e Avenida de Montevideu, freguesias da Foz do Douro e Nevogilde, concelho e distrito do Porto, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante;

d) Núcleo histórico pombalino de Vila Real de Santo António, freguesia e concelho de Vila Real de Santo António, distrito de Faro, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de protecção

1 - É fixada a zona especial de protecção (ZEP) da igreja paroquial, adro e cemitério de Meijinhos, identificada na alínea a) do artigo anterior, conforme a planta de delimitação constante do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - É fixada a zona especial de protecção do núcleo intramuros de Serpa, identificado na alínea b) do artigo anterior, conforme a planta de delimitação constante do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - É fixada a zona especial de protecção do conjunto constituído pelo passeio marítimo e Avenida de Montevideu, identificado na alínea c) do artigo anterior, que é coincidente com a ZEP do Castelo do Queijo, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 99, de 26 de Abril de 1961, conforme a planta de delimitação constante do anexo vii da presente portaria, da qual faz parte integrante.

4 - É fixada a zona especial de protecção do núcleo histórico pombalino de Vila Real de Santo António, identificado na alínea d) do artigo anterior, conforme a planta de delimitação constante do anexo viii da presente portaria, da qual faz parte integrante.

30 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO I

O conjunto formado pela igreja paroquial, adro e cemitério de Meijinhos situa-se na parte mais alta da aldeia, no topo de um outeiro onde terá existido uma ermida dedicada a São Brás e provavelmente um acampamento romano no século iv ou v. Esta implantação segue uma antiquíssima prática arquitectónica que relaciona os sítios altos com a presença do divino e atribui aos templos destaque topográfico e, como neste caso, papel referencial no ordenamento das povoações.

A classificação fundamenta-se no valor simbólico e religioso do conjunto, enquanto espaço de referência tópica e identitária, elemento de congregação e coesão social, palco das etapas fundamentais da vida em comunidade. Reconhecemos ainda no conjunto valor arquitectónico e histórico pela sua exemplaridade ao nível da arquitectura maneirista de função paroquial, com reminiscências arquitectónicas de origem medieval, que atestam a antiguidade do edifício e a longa tradição na ocupação

daquele espaço.

Reconhecemos elevado valor artístico e histórico às pinturas murais que desencadearam o procedimento, exemplares raros, com elevada autenticidade e integridade, que retratam as correntes estéticas quinhentistas e seiscentistas e são documentos históricos importantes para o conhecimento do panorama artístico e devocional na região.

A zona especial de protecção (ZEP) teve em consideração os valores patrimoniais em presença e a relação do conjunto com a envolvente. Meijinhos implanta-se numa colina com grande proeminência paisagística e constitui exemplo do tipo de povoamento concentrado de montanha. O centro da povoação é marcado pela igreja e ao longo das encostas aglomera-se o casario, libertando os campos agrícolas, de acordo com uma sábia tradição de ordenamento do território.

A ZEP proposta reconhece e identifica esta realidade. A estreita relação paisagística, morfológica e histórica que o conjunto em vias de classificação estabelece com a colina envolvente deve ter reflexos na futura gestão daquele espaço, criando condições para a salvaguarda do monumento e da envolvente que com ele estabelece uma relação interpretativa, sem ferir princípios de proporcionalidade.

ANEXO II

O conjunto intramuros da cidade de Serpa resulta de uma construção elaborada ao longo do tempo, desenvolvida através da assimilação e incorporação de preexistências e da sobreposição de diversas sedimentações históricas e estéticas.

Diversas intervenções arqueológicas realizadas na área correspondente ao perímetro amuralhado têm vindo a demonstrar a ocupação do local desde o período calcolítico, entre o final do 4.º milénio a. C. e o início do milénio seguinte, havendo igualmente vestígios de ocupação da Idade do Bronze, no 2.º milénio a. C. e da Idade do Ferro, entre os séculos vii/vi a. C. e o século ii a. C. Testemunhos arqueológicos evidenciam também uma ocupação datável da época romana, quando Serpa seria uma mansio ou ponto de apoio na via romana que ligava Beja a Huelva, um estabelecimento de grandes dimensões destinado a albergar os funcionários estatais de passagem, dispondo de aposentos, termas, cavalariças, oficinas e armazéns.

Os vestígios mais antigos de fortificação do local datam da época islâmica: sinais desse passado conservam-se ainda nalguns panos de muralha em taipa e em algumas torres, com destaque para a actualmente designada Torre da Horta, torreão de revestimento pétreo que incorporou a torre islâmica primitiva. Com a reconquista cristã no século xiii reformula-se a fortificação e, no início do século xiv, D. Dinis determina o reforço deste sistema defensivo, mediante a reedificação e expansão do amuralhamento. No reinado de D. Manuel I constrói-se nova muralha, que corresponde à maioria dos vestígios hoje em dia visíveis, com excepção de um baluarte que data do reinado de D. João V e é erigido para colmatar uma das zonas afectadas pelas destruições da muralha levadas a cabo pelo duque de Osuna quando, numa estratégia de destabilização da defesa fronteiriça, fez explodir o paiol enquanto retirava em 1708 depois de ter sitiado Serpa durante um ano, destruindo a torre de menagem, as Portas de Sevilha e o canto sudeste

da muralha.

O núcleo mais antigo da urbe de Serpa corresponde à zona adjacente à alcáçova do Castelo, sendo conhecido como a zona do «Castelo Velho». Trata-se de uma zona ainda hoje de cariz popular, com uma arquitectura de piso térreo e um urbanismo estreito e de traçado irregular. O restante tecido urbano vai sendo paulatinamente definido ao longo das centúrias seguintes, com especial representatividade nos séculos xv e xvi, expandindo-se pela zona mais baixa do aglomerado e tendo basicamente como limite a muralha dionisina. Aí convivem, hoje, exemplares de arquitectura vernacular com exemplares de cariz mais erudito, casas de piso térreo com casas de dois pisos e, finalmente, casas solarengas que integram cantarias, beirados, mirantes, portais e gradeamentos em ferro forjado, muitas delas brasonadas, evidenciando a ocupação aristocrática da zona em finais do século xvii e princípios da centúria seguinte.

Na área situam-se, ainda, diversos exemplares de arquitectura civil e religiosa que contribuem para a valorização de todo este conjunto, tais como o Palácio dos Condes de Ficalho, com o seu aqueduto e nora, a Igreja de Santa Maria, a antiga igreja da Misericórdia, o Convento do Mosteirinho, actual Museu do Relógio, a Igreja de Nossa Senhora do Carmo, conhecida por Santuário, e a Igreja e Convento de São Paulo.

ANEXO III

A área classificada implanta-se ao longo da Avenida de Montevideu, eixo de ligação entre o Forte de São João Baptista e o Castelo do Queijo. A classificação integra a Avenida, o passeio marítimo, as moradias que constituem a frente urbana e toda a orla marítima, incluindo o «conjunto de rochas metamórficas da foz do Douro», com elevado interesse geológico e classificado património natural.

O conjunto insere-se num amplo movimento de expansão entre meados do século xix e meados do século xx, que urbanizou a área rural entre a Foz Velha e a Circunvalação, tornando-a um espaço habitacional de prestígio e um espaço de eleição para fins lúdicos, até aos nossos dias. O passeio marítimo concretiza projectos das décadas de 30 e 40 do século xx e segue o modelo das promenades europeias de inspiração romântica, constituindo um exemplar de grande escala e qualidade dentro desta tipologia. A zona das esplanadas permanece muito próxima da matriz original, e os jardins públicos, de influência francesa, são um património raro e com elevado interesse

estético e social.

A frente urbana, formada por moradias de grande porte rodeadas por jardins, espelha as principais tendências e linguagens arquitectónicas portuenses da tipologia habitacional entre o final do século xix e meados do século xx e resulta de projectos de figuras destacadas da arquitectura e engenharia nacional, sendo possível reconhecer neste conjunto valor arquitectónico, urbanístico, histórico e social.

A zona especial de protecção é conjunta ao Castelo do Queijo, classificado monumento de interesse público, e visa salvaguardar o contexto que estabelece com a área classificada uma relação importante do ponto de vista interpretativo e paisagístico.

ANEXO IV

Vila Real de Santo António, construída em 1774, constitui um exemplo de urbanismo iluminista e é o único caso de edificação de uma cidade ex novo da época pombalina,

depois da reconstrução de Lisboa de 1755.

O conjunto é um eloquente documento das excepcionais circunstâncias do seu repentino e esforçado surgimento do nada que permite ler: a convicção e o saber da política administrativa pombalina; toda a exigência significativa e simbólica implicada; o radical e eloquente programa orgânico, funcional e estratégico; a coesão e a sublimação formais atingidas; a sistematização da metodologia construtiva; enfim, a coerente ideia de integral e perfeita globalidade urbana e a ausência de interferências na sua

concretização.

ANEXO V

(ver documento original)

ANEXO VI

(ver documento original)

ANEXO VII

(ver documento original)

ANEXO VIII

(ver documento original)

204740811

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/06/plain-284369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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