Declaração
  
  De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do  Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas  pelas entidades competentes as seguintes transferências de verbas no orçamento  de 1990, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
 
  (ver documento original)
  
  2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Setembro de  1990. - O Director, João da Graça Fernandes.
 
 
   
   
   
      
      
      