1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego na Chefe do meu Gabinete, Licenciada Luísa Maria de Sousa Araújo, e, na sua ausência ou impedimento, no Adjunto Principal, mestre Nuno Filipe Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, bem como, na ausência e impedimento deste, na Adjunta do Gabinete Licenciada Margarida Isabel Gonçalves Ornelas Camacho e Costa, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais, até ao limite estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;c) Assinar as folhas de remunerações certas e permanentes e de prestação de trabalho extraordinário, de prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados e de despesas resultantes de deslocações em serviço;
d) Homologar as classificações de serviço do pessoal dos serviços de apoio do
Gabinete;
e) Aprovar o plano de férias do pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete;f) Autorizar o pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete a iniciar as férias, a gozar as férias interpoladamente e a acumular parte das férias;
g) Autorizar os pagamentos a satisfazer pelo Fundo Permanente através de todas as
suas rubricas.
2 - De acordo com o disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham, entretanto, sido praticados pelo Adjunto Principal, mestre Nuno Filipe Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, desde 11 de Abril de 2011 até 16 de Maiode 2011.
16 de Maio de 2011. - O Representante da República para a Região Autónoma da
Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
204691718