O conjunto de edificações na Rua de Cedofeita e topo Norte da Praça de Carlos Alberto foi classificado com o grau de interesse público pelo Decreto 45/93, de 30
de Novembro.
A Rua de Cedofeita é um dos eixos radiais que veio estruturar o crescimento da cidade do Porto a partir de meados do século xviii, no âmbito do planeamento levado a cabona designada «Época dos Almadas».
Trata-se de um conjunto exemplar da rua comercial tradicional e permanece como uma das artérias mais conhecidas e representativas da vida urbana portuense. O conjunto edificado cobre um largo espectro de tipologias e linguagens, com predomínio do neoclassicismo oitocentista na tipologia habitacional, incluindo o palacete urbano.A zona especial de protecção visa garantir a salvaguarda da envolvente próxima do conjunto classificado e teve em consideração os enquadramentos visuais, os logradouros confinantes, a protecção dos percursos de aproximação à rua e da ambiência geral que ainda se preserva nas proximidades.
Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como do n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretáriode Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção (ZEP) da Rua de Cedofeita e topo Norte da Praça de Carlos Alberto, freguesia de Cedofeita, concelho e distrito do Porto, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 45/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 280, de 30 de Novembro de 1993, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parteintegrante.
18 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.
ANEXO
(ver documento original)
204698069