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Portaria 559/2011, de 24 de Maio

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Sumário

Fixa a zona especial de protecção do conjunto de edificações na Rua de Cedofeita e topo Norte da Praça de Carlos Alberto, situado no concelho e distrito do Porto, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro de 1993.

Texto do documento

Portaria 559/2011

O conjunto de edificações na Rua de Cedofeita e topo Norte da Praça de Carlos Alberto foi classificado com o grau de interesse público pelo Decreto 45/93, de 30

de Novembro.

A Rua de Cedofeita é um dos eixos radiais que veio estruturar o crescimento da cidade do Porto a partir de meados do século xviii, no âmbito do planeamento levado a cabo

na designada «Época dos Almadas».

Trata-se de um conjunto exemplar da rua comercial tradicional e permanece como uma das artérias mais conhecidas e representativas da vida urbana portuense. O conjunto edificado cobre um largo espectro de tipologias e linguagens, com predomínio do neoclassicismo oitocentista na tipologia habitacional, incluindo o palacete urbano.

A zona especial de protecção visa garantir a salvaguarda da envolvente próxima do conjunto classificado e teve em consideração os enquadramentos visuais, os logradouros confinantes, a protecção dos percursos de aproximação à rua e da ambiência geral que ainda se preserva nas proximidades.

Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como do n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário

de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

É fixada a zona especial de protecção (ZEP) da Rua de Cedofeita e topo Norte da Praça de Carlos Alberto, freguesia de Cedofeita, concelho e distrito do Porto, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 45/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 280, de 30 de Novembro de 1993, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte

integrante.

18 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO

(ver documento original)

204698069

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/24/plain-284191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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