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Aviso 166/2017, de 4 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 166/2017

Procedimento concursal comum, de natureza urgente, para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4 conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 26/10/2016, a titulo de recrutamento excecional, se encontra aberto procedimento concursal comum, de natureza urgente, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, para constituição de relação jurídica de emprego em funções públicas por tempo indeterminado de um Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia, para exercer funções nos serviços operacionais da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, Concelho de Alcoutim.

2 - Para cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na redação atual, declara-se que, na Freguesia, não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento.

3 - Foi consultada AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve que ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

4 - A consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), relativa à consulta no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi negativa.

5 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20/06 Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07; Portaria 1553-C/08, de 31/12 e DL n.º 4/2015, de 07/1.

6 - Local de trabalho: área geográfica da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, Município de Alcoutim.

7 - Caracterização do posto de trabalho: conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Assistente Operacional, conforme anexo à Lei 35/2014 de 20/6 (n.º 2 do artigo 88.º). Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos, com predominância nos domínios da construção civil, vias públicas e arruamentos, recorrendo frequentemente à condução e manobramento de viaturas, Máquinas Pesadas e Veículos Especiais. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Manutenção e conservação de espaços verdes, limpeza e cemitério, recorrendo ao uso de ferramentas e outros utensílios.

8 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, em obediência aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20/06 e da deliberação supra mencionada.

9 - Relativamente às prioridades de recrutamento, obedecer-se-á ao disposto no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 30/6.

10 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos a procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Qualificações profissionais e literárias: Posse, cumulativa, dos seguintes documentos, válidos, sob pena de exclusão:

a) Carta de condução de veículos pesados, com averbamento mínimo da categoria "C".

b) Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1/1/1967 e 31/12/1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1/1/1981), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, onde conste o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, ou, em alternativa, documento comprovativo.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

14 - Posição remuneratória: O posicionamento corresponde à 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional, indexada ao salário mínimo, no valor atual de quinhentos e trinta euros (530,00(euro) e não será objeto de negociação.

15 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo (disponível na Secretaria da Junta - horário: 09:00h às 15:00h, podendo ser remetido por correio ou endereço eletrónico, a pedido do candidato). É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura, sob pena de exclusão. Após correto preenchimento deve ser entregue pessoalmente na referida secretaria, mediante passagem de recibo comprovativo, ou remetido por correio registado com aviso de receção para a Junta de União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, rua do Caminho Velho, edifício da antiga escola primária s/, 8970, S/N, 8970-065 Alcoutim. Não se aceita candidaturas elaboradas ou enviadas de outra forma.

16 - Os candidatos poderão ainda indicar quaisquer outros elementos que sirvam para avaliar os seus méritos desde que se relacionem com a caracterização do posto de trabalho e sejam comprovados por documento válido anexo ao formulário, cabendo ao júri ponderar a sua aceitação.

17 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae datado e assinado dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas, sendo que a não apresentação de currículo profissional;

b) Documentos a que se refere o n.º 11, alíneas a) e b), por fotocópia simples;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada da qual conste:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação.

18 - Deverá apresentar ou, querendo, anexar fotocópia do bilhete de identidade e Cartão de Contribuinte ou cartão de cidadão.

19 - Os documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 10 são temporariamente dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

20 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial devendo o certificado de habilitações estar devidamente reconhecido.

21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na sua redação atual, sendo indicado o dia, a hora e local da realização dos métodos de seleção com a devida antecedência.

23 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados os métodos de seleção identificados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 30/6, e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da portaria 83-A/2009, de 22/1, respetivamente: Avaliação curricular, Entrevista de Avaliação de competências e, como método de seleção complementar, a Entrevista profissional de seleção.

b) Em conformidade com n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20/06, os métodos de seleção anteriormente referidos podem ser afastados pelos candidatos que reúnam as condições acima descritas, através de declaração escrita, aplicando-se neste caso, os métodos de seleção previstos para os restantes candidatos.

c) Para os restantes candidatos os métodos de seleção são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20/06 e na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da portaria 83-A/2009, de 22/1, respetivamente: prova de conhecimentos de natureza prática ou de simulação, avaliação psicológica e, como método de seleção complementar, a entrevista profissional de seleção.

24 - Prova de Conhecimentos (PC) - descrita no artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

25 - Avaliação Curricular (AC) - descrita no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

26 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - descrita no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

27 - Avaliação Psicológica (AP) - descrita no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

28 - Entrevista de Avaliação de competências (EAC) - descrita no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

29 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

30 - Classificação final (CF) - a ordenação final, valorada na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para as situações previstas na alínea a) do ponto 22 do presente aviso: CF: 50 % (AC) + 25 % (EAC) + 25 % (EPS).

b) Para as situações previstas na alínea c) do ponto 22 do presente aviso: CF: 50 % (PC) + 25 % (AP) + 25 % (EPS).

31 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

32 - Notificação de candidatos: os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

33 - As atas do júri onde constam os parâmetros, grelha de avaliação, e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos logo que solicitadas.

34 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

35 - Resultados e ordenação final - As listas unitárias serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22/1, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6/4.

36 - Composição do júri:

Presidente: Arnaldo Manuel Sequeira Marques, Assistente Operacional.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Arnaldo Lourenço Martins Mestre, Encarregado, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal - Sandra Isabel Costa Afonso Assistente Técnico.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Luís Miguel silvestre da Silva, Assistente Operacional.

2.º Vogal - Lucília Madeira Silvério Pereira, Assistente Operacional.

37 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento de um posto de trabalho a ocupar, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6/4.

38 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

39 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no artigo 2.º da Lei 38/2004, de 18/8 têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

40 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

41 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R. e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

42 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

28/11/2016. - O Presidente da União das Freguesias, Dr. João Carlos da Silva Simões.

310112909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2841809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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